TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Vídeo: Comissão Judiciária de Adoção faz balanço de 2025 e planeja ações de Acolhimento Familiar
Garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, por exemplo, por meio da promoção do acolhimento familiar, é uma das funções do Poder Judiciário estadual. Em 2025, seguindo normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esteve em eventos importantes, como a Corrida de Reis e a Expedição Araguaia-Xingu. Também promoveu o 4º Encontro Estadual de Defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), realizou ações de promoção e preparo para a adoção, com inclusão e diversidade, agilizando processos, melhorando o acolhimento familiar, criando programas e projetos de incentivo à adoção.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ, em 2025, 71 crianças foram adotadas em Mato Grosso, mantendo a média de 2024, quando 72 ganharam um novo lar.
Neste ano, 85 crianças estão aptas para adoção, muitas delas vivendo de forma temporária com famílias acolhedoras e não em abrigos institucionais. Diante da expectativa dos adolescentes que vivem nessa situação, a Ceja-MT implementará neste ano o Programa Novos Caminhos, visando o desacolhimento planejado desses jovens. “Nós assinamos um termo de cooperação com o CNJ. Ele vai preparar os jovens para o desligamento do serviço de acolhimento familiar, quando completarem 18 anos. Serão, então, oferecidos cursos profissionalizantes, cursos na área de informática e outros, visando a preparação desses jovens”, informa a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira.
Ela destaca que o serviço de acolhimento familiar tem como objetivo cadastrar pessoas e famílias que queiram acolher crianças e adolescentes. “Então, a criança e o adolescente não vai para o serviço de acolhimento institucional, ela vai para uma família, que vai acolhê-la e vai prepará-la tanto para o retorno à família de origem, quanto para adoção”, explica.
Em Cuiabá, o programa Família Acolhedora é regido por uma lei municipal, mas o objetivo da Ceja é expandi-lo para todo o estado. “Temos no nosso estado cinco municípios onde já foi implantado o serviço de acolhimento familiar e, agora estamos incentivando os demais municípios a implantarem”, afirma Elaine Zorgetti.
Confira a reportagem em vídeo no canal do TJMT no YouTube.
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Autor: Celly Silva e Camila Freitag
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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