TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Vídeo: Comissão Judiciária de Adoção faz balanço de 2025 e planeja ações de Acolhimento Familiar

Garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, por exemplo, por meio da promoção do acolhimento familiar, é uma das funções do Poder Judiciário estadual. Em 2025, seguindo normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esteve em eventos importantes, como a Corrida de Reis e a Expedição Araguaia-Xingu. Também promoveu o 4º Encontro Estadual de Defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), realizou ações de promoção e preparo para a adoção, com inclusão e diversidade, agilizando processos, melhorando o acolhimento familiar, criando programas e projetos de incentivo à adoção.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ, em 2025, 71 crianças foram adotadas em Mato Grosso, mantendo a média de 2024, quando 72 ganharam um novo lar.

Neste ano, 85 crianças estão aptas para adoção, muitas delas vivendo de forma temporária com famílias acolhedoras e não em abrigos institucionais. Diante da expectativa dos adolescentes que vivem nessa situação, a Ceja-MT implementará neste ano o Programa Novos Caminhos, visando o desacolhimento planejado desses jovens. “Nós assinamos um termo de cooperação com o CNJ. Ele vai preparar os jovens para o desligamento do serviço de acolhimento familiar, quando completarem 18 anos. Serão, então, oferecidos cursos profissionalizantes, cursos na área de informática e outros, visando a preparação desses jovens”, informa a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira.

Leia Também:  Fórum de Jauru abre oportunidade para profissionais de Fisioterapia

Ela destaca que o serviço de acolhimento familiar tem como objetivo cadastrar pessoas e famílias que queiram acolher crianças e adolescentes. “Então, a criança e o adolescente não vai para o serviço de acolhimento institucional, ela vai para uma família, que vai acolhê-la e vai prepará-la tanto para o retorno à família de origem, quanto para adoção”, explica.

Em Cuiabá, o programa Família Acolhedora é regido por uma lei municipal, mas o objetivo da Ceja é expandi-lo para todo o estado. “Temos no nosso estado cinco municípios onde já foi implantado o serviço de acolhimento familiar e, agora estamos incentivando os demais municípios a implantarem”, afirma Elaine Zorgetti.

Confira a reportagem em vídeo no canal do TJMT no YouTube.

Leia também:

Programa Família Acolhedora será apresentado à população de Cuiabá

Mais acolhimento, menos abrigos: TJMT impulsiona programa Família Acolhedora em Mato Grosso

Comissão Judiciária de Adoção capacita mais de 300 profissionais e fortalece programas em 2025

Magistrados e servidores da Infância e Juventude são capacitados para atendimento Família Acolhedora

Leia Também:  Planejamento estratégico 2027-2032 impulsiona novas transformações no Judiciário de Mato Grosso

Autor: Celly Silva e Camila Freitag

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Programa Super Star_Gio recebe a segunda facilitação sobre Linguagem Simples
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA