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Segundo Grau: TJMT analisa mais de 600 processos no recesso forense

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o funcionamento do plantão judiciário de 2º Grau e assegurou o atendimento integral das demandas urgentes apresentadas pela população. No período do plantão, foram proferidas 612 decisões judiciais e 149 despachos, ocorrendo um aumento em relação ao recesso anterior (2024/2025), quando foram registradas 306 decisões e o mesmo número de despachos.
As demandas de Direito Criminal foram as mais recorrentes, com 292 processos apreciados, seguidas pelas ações de Direito Privado, que somaram 152, e de Direito Público e Coletivo, com 112 processos. Todas as demandas urgentes apresentadas no período foram devidamente analisadas e atendidas.
Em atuação no plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Deosdete Cruz Junior determinou que o Estado providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, acompanhamento especializado em mastologia para tratamento de abscesso mamário em paciente internada no Hospital Regional de Alta Floresta. A decisão considerou laudos médicos do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), que classificaram o caso como de prioridade 1 – urgência. Os documentos apontam que a unidade hospitalar onde a paciente está internada não dispõe de equipe especializada na área necessária para o tratamento adequado.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, exige a garantia de tratamento integral e eficaz, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico. Segundo o desembargador, a permanência da paciente sem o atendimento especializado pode gerar complicações graves, como infecção hospitalar e danos irreversíveis à saúde.
Na esfera criminal, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues analisou e indeferiu pedido de concessão de Habeas Corpus para preso em flagrante por crime de roubo.
Segundo o processo, o acusado foi preso no dia 21 de dezembro de 2025, suspeito de cometer roubo com uso de faca, ao invadir um estabelecimento comercial e render vítimas. A defesa alegou que a prisão preventiva seria ilegal, por falta de fundamentação, e pediu a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
Na análise do pedido, o desembargador entendeu que, neste momento inicial, não ficou comprovada ilegalidade na prisão. Conforme a decisão, a manutenção da custódia foi justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo modo como o crime teria sido praticado, o que indicaria risco à ordem pública.
Atuação
O plantão cível foi dividido entre Direito Público e Coletivo e Direito Privado, além do plantão criminal. As ações de Direito Público e Coletivo ficaram sob a responsabilidade da desembargadora Maria Aparecida Fago e do desembargador Deosdete Cruz. Já os processos de Direito Privado foram conduzidos pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. As demandas criminais foram atendidas pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Hélio Nishiyama.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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