TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Fórum de Aripuanã convoca entidades para de projetos para receber recursos de penas pecuniárias
O Fórum da Comarca de Aripuanã publicou o Edital nº 13/2025, que convoca instituições públicas e privadas com finalidade social a participarem do cadastro e habilitação de projetos aptos a receber recursos financeiros provenientes de penas pecuniárias aplicadas em processos da Vara de Execução Penal.
O chamamento tem como objetivo destinar os valores arrecadados a ações e serviços de interesse público, voltados à ressocialização de apenados, assistência às vítimas, prevenção da criminalidade e fortalecimento de iniciativas sociais na comarca, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
As inscrições estarão abertas de 22 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026. O cadastro deve ser realizado por e-mail, com o envio da documentação exigida e do formulário próprio para o endereço eletrônico [email protected]
Podem participar entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e sede própria na Comarca de Aripuanã, que atuem diretamente na execução penal, em ações de prevenção à violência, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade ou prestação de serviços comunitários. Empresas com fins lucrativos, instituições de ensino e órgãos da administração direta não estão aptos a participar do chamamento.
Após a análise dos cadastros, será publicada a lista das entidades habilitadas. As instituições aprovadas deverão apresentar projetos sociais detalhados, que passarão por avaliação técnica do Juízo, com apoio da equipe multidisciplinar da comarca. A destinação dos recursos seguirá as normas estabelecidas pelo CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Mais informações e esclarecimento de dúvidas podem ser obtidos junto à Central de Administração do Fórum da Comarca de Aripuanã, pelos telefones (66) 3565-2293, 2070 ou 2259, ou pelo e-mail [email protected] .
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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