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Cadeirante consegue restabelecer benefício em atendimento da Expedição Araguaia-Xingu

Evandro Ferreira Barbosa, 38 anos, deixou sua casa na zona rural ainda de madrugada. Com dificuldade de locomoção, em uma cadeira de rodas há oito anos em decorrência de um acidente de moto, ele percorreu aproximadamente 100 quilômetros por estrada de chão para chegar à Agrovila de Jacaré Valente, em Confresa (1.027 km de Cuiabá). A expectativa era resolver um problema simples: corrigir uma letra errada no documento de identidade.

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O que Evandro não sabia é que essa viagem mudaria sua situação financeira e jurídica. Durante o atendimento na sala da Justiça Federal, instalada dentro da estrutura da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com diversas instituições, Evandro relatou que há três anos deixou de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

Sem renda, sobreviveu graças à ajuda do pai e a pequenos serviços que conseguia realizar mesmo em cadeira de rodas, na área rural. A princípio, a equipe da Justiça Federal preparava uma ação para restabelecer o benefício. No entanto, ao consultar o INSS pelo aplicativo, veio a informação que mudou o rumo do atendimento: o BPC estava ativo e sendo sacado mensalmente por outra pessoa.

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Atuação imediata – Com a descoberta da irregularidade, várias medidas foram adotadas para garantir que Evandro voltasse a ter acesso ao benefício. “Quando constatamos que o benefício estava ativo e sendo sacado, tudo mudou. Havia indício de apropriação indevida”, explicou o servidor da Justiça Federal Rômulo Medeiros.

Com todos os órgãos instalados no mesmo local, INSS, Caixa Econômica Federal, cartório, Polícia Civil, Defensoria Pública, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o caso foi encaminhado imediatamente.

Em apenas algumas horas, Evandro abriu uma nova conta bancária para receber o BPC, registrou boletim de ocorrência por apropriação indevida; deu entrada, com apoio da Defensoria Pública, em ação para apuração e possível indenização; regularizou documentos (CPF, RG, título de eleitor); e acessou outros serviços oferecidos na expedição, como atendimento odontológico e oftalmológico. “Foi bom demais! Melhorou muito pra gente”, disse.

A estimativa é que o valor indevidamente recebido por terceiros ultrapasse R$ 50 mil, podendo chegar a mais de R$ 100 mil em caso de condenação e ressarcimento integral. “Nossa primeira preocupação era garantir o sustento dele. Com a nova conta, ele volta a receber a partir do próximo mês”, afirmou Rômulo. “Isso é justiça, entregue na fonte diretamente”, acrescentou.

O valor permitirá que Evandro deixe de depender integralmente da ajuda do pai e volte a assumir as próprias contas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia dos filhos, que estava atrasada por falta de recursos. “Estava tudo muito difícil, mas depois de hoje, com a Justiça, confio que vai resolver”, disse.

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Assim como Evandro, muitos moradores aproveitaram a 7ª Expedição Araguaia-Xingu para emitir ou atualizar documentos. Mila Gabriela da Conceição, 27, percorreu cerca de 20 km para regularizar RG e CPF, que estavam destualizados. “É longe demais para resolver isso na cidade”, afirmou. Já André Jesus Pereira, 41, autônomo, aproveitou para atualizar o RG e o título de eleitor. “Estava precisando há muito tempo. Bom demais isso aqui”.

Até escolas participaram da ação. A diretora Magnólia Pereira Cerqueira Silva levou estudantes para tirar documentos exigidos pela rede de ensino. “Somos escola do campo e o acesso à cidade é difícil”, explicou. Para ela, a presença da Expedição significa inclusão. “Quando a expedição vem, a gente se sente visto.”

Confira a programação da Expedição neste link

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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