TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Dupla autenticação no PJe entra em vigor nesta segunda-feira (03 de novembro)
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) entra na reta final da implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no Processo Judicial Eletrônico (PJe), que passa a ser obrigatório a partir desta segunda-feira (3 de novembro) ao público externo.
A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria nº 140/2024, tem como principal objetivo reforçar a segurança cibernética e proteger os dados que circulam nos sistemas judiciais.
Com a mudança, o acesso ao PJe exigirá duas etapas obrigatórias de autenticação: a senha do usuário e um código temporário de seis dígitos, gerado por aplicativos autenticadores de mercado, como FreeOTP, Google Authenticator ou Microsoft Authenticator.
O Gov.br também poderá ser utilizado, desde que o usuário tenha conta nível Ouro e verificação em duas etapas ativada.
Com o novo modelo, o PJMT se alinha às diretrizes da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), que reforça a responsabilidade compartilhada na proteção da informação.
Página de Ajuda MFA – TJMT
👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
📘 Consulte também os manuais disponíveis em:
Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores
Suporte técnico
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:
– OAB-MT: (65) 3617-3909
– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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