AGRONEGÓCIO

Governo Federal institui Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

Com o objetivo de aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano no território nacional e reduzir o desperdício de alimentos, contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A  Lei nº 15.224 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

Os princípios da PNCPDA incluem a visão sistêmica do desperdício e da perda de alimentos, considerando suas consequências para o meio ambiente, a cultura, a economia e a saúde pública; o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do direito humano à alimentação; a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, sobre as consequências do desperdício e da perda de alimentos para a sociedade; a responsabilidade compartilhada sobre os alimentos, desde a produção até o consumo e o descarte final; a cooperação entre os entes da Federação, as instituições públicas, privadas, as organizações da sociedade civil, as entidades religiosas e os demais segmentos sociais; a educação para o consumo sustentável, por meio de ações concretas de combate ao desperdício; a ampliação e o fortalecimento dos bancos de alimentos; e a viabilização das microcoletas, com o uso de aplicativos, sites e outras ferramentas que aproximem doadores e beneficiários.

Leia Também:  Mapa fiscaliza porcos-espinhos importados da França para o Zoológico de São Paulo

De acordo com a Lei, o Poder Público federal está autorizado a estabelecer programas e parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos no País. Esses programas deverão priorizar a capacitação de produtores e demais agentes da cadeia produtiva; a difusão de informações sobre combate ao desperdício; o fortalecimento da educação alimentar no ensino fundamental e médio; o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia; e a concessão de incentivos fiscais a indústrias que desenvolvam tecnologias para reduzir perdas no processamento e beneficiamento de alimentos.

A publicação institui ainda o Selo Doador de Alimentos, que visa incentivar a participação de estabelecimentos na PNCPDA. O Selo será concedido pelo Poder Executivo a estabelecimentos doadores de alimentos, bem como a produtores rurais, cooperativas e associações de produtores. Terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para sua renovação.

A Lei também apresenta os requisitos para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham qualidade nutricional e segurança sanitária, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários. Essas doações devem ser acompanhadas por profissional habilitado que ateste a segurança dos produtos. Caso não estejam próprios para consumo humano, poderão ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.

Leia Também:  Mapa participa da Operação Semente Segura III no Rio Grande do Sul

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Leia Também:  Flutuação do câmbio foi determinante para o mercado em fevereiro

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

Leia Também:  Mapa apresenta avanços regulatórios dos bioinsumos na GreenTech Amsterdam 2026

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA