AGRONEGÓCIO
Vale do Araguaia pode ser tornar a nova fronteira agrícola do agronegócio
O Vale do Araguaia, localizado no norte de Goiás, tem o potencial de se tornar um dos principais polos agrícolas do Brasil, contribuindo significativamente para o aumento da produção de grãos no país. Embora represente atualmente pouco mais de 2% da produção agrícola estadual, a região tem experimentado um crescimento anual de aproximadamente 35% desde 2019, conforme dados do Instituto Mauro Borges (IMB). Esse ritmo de expansão é sete vezes superior ao observado no restante do estado no mesmo período.
Um dos principais diferenciais do Vale do Araguaia é a utilização de áreas degradadas de pastagem para a agricultura. Segundo Erik Figueiredo, diretor executivo do IMB, essa prática não apenas respeita o Código Florestal, mas também contribui para a recuperação ambiental da região. Estima-se que, para cada hectare de terra degradada recuperada, sejam gerados entre 140 e 200 créditos de carbono anualmente, representando a captura de até 200 toneladas de carbono por hectare.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Goiás (Aprosoja-GO) estima que o Vale do Araguaia possui entre 3,5 e 4 milhões de hectares em condição de recuperação. Com base em uma projeção mais conservadora, de 2 milhões de hectares, seria possível implementar uma produção contínua que poderia resultar em um incremento de 5 a 10 milhões de toneladas de soja nos próximos 8 a 10 anos.
Apesar do potencial agrícola da região, o Vale do Araguaia enfrenta desafios significativos em termos de infraestrutura e logística. A escassez de energia elétrica tem sido um obstáculo, com muitos produtores recorrendo a fontes alternativas, como energia solar ou até mesmo geradores a diesel, para operar os pivôs de irrigação. Um estudo do IMB aponta que cada real investido em energia na região pode gerar um retorno produtivo significativamente maior do que em outras áreas do estado, dada a capacidade de expansão agrícola local.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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