TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judicialização das questões ambientais abre segundo dia de debates no TJMT

O segundo dia do 10º Encontro de Sustentabilidade e do 2º Seminário de Mudanças Climáticas, promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com a Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), começou com a palestra “Judicialização das questões ambientais e climáticas – valoração e responsabilidade civil”.

A palestra foi conduzida pela juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), doutora em Direito e coordenadora do JusClima2030 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reconhecida pela atuação acadêmica e institucional em Direito Ambiental, a magistrada ressaltou a urgência do tema e a importância de o Judiciário assumir protagonismo diante da emergência climática.

Segundo ela, debates como os realizados no encontro são essenciais para que magistrados e sociedade possam compreender os impactos das mudanças climáticas e agir preventivamente. “Minha palestra é sobre emergência climática e parabenizo o Tribunal por novamente trazer esse tema, priorizar essa agenda”, afirmou.

A juíza destacou que, enquanto o primeiro dia do evento esteve voltado sobretudo à gestão administrativa do Judiciário, como políticas de resíduos e redução de emissões, sua palestra teve como foco a atividade-fim dos tribunais, que é a jurisdição. Nesse campo, explicou, ganha relevância a responsabilidade civil em matéria climática e os desafios da chamada litigância climática, que tende a se intensificar nos próximos anos.

Rafaela Rosa também apresentou avanços recentes no plano internacional que impactam diretamente a atuação dos juízes brasileiros. Ela lembrou que, em julho deste ano, a Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiram opiniões consultivas estabelecendo deveres dos Estados em relação à emergência climática.

Essas manifestações, segundo a magistrada, produzem efeitos concretos no país, uma vez que os tribunais nacionais têm a obrigação de exercer o controle de convencionalidade. “Nós temos que cumprir essas decisões. A implicação é imensa”, destacou.

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Ao tratar do contexto mato-grossense, a juíza reforçou que o Estado já possui compromissos legais expressos na legislação interna. Ela citou o decreto estadual de 2021 que prevê a neutralidade em carbono e a redução de 80% das emissões de gases de efeito estufa até 2030. Para ela, esses marcos normativos tornam obrigatória a adequação de todas as atividades econômicas às metas ambientais já fixadas.

Na avaliação da palestrante, a grande novidade do momento é que o descumprimento dessas normas pode levar à judicialização, com a imposição coercitiva das obrigações climáticas. Ela ressaltou que não se trata de um embate entre desenvolvimento e meio ambiente, mas da própria sobrevivência das atividades produtivas.

“O avanço da emergência climática prejudica, evidentemente, as principais atividades econômicas. Nós dependemos de um clima estável para ter uma produção agrícola condizente com essa realidade. Então, é interesse de todos os setores conseguir controlar as emissões”, explicou.

A magistrada também chamou atenção para o movimento crescente de ações judiciais que responsabilizam não apenas o poder público, mas também empresas privadas, instituições financeiras e outros agentes que financiam atividades econômicas. Na visão dela, o não cumprimento das metas de redução de emissões traz riscos concretos de agravamento da crise climática e coloca em xeque a capacidade de adaptação dos sistemas sociais e econômicos.

Concluindo sua fala, Rafaela Rosa destacou que a judicialização é uma tendência inevitável, mas que o mais importante é a mudança na percepção da sociedade sobre a centralidade da pauta climática. “Parece-se que há uma melhoria, pelo menos na percepção geral, de que não há como negar o trato a esse problema. Um evento como hoje mostra o quanto isso está na prioridade”, afirmou.

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A palestra marcou a abertura da programação de quinta-feira (18), que segue com painéis e debates voltados à transição energética, gestão de resíduos sólidos, contratações sustentáveis e negócios relacionados à agenda ESG. O encontro reúne magistrados, servidores, especialistas e estudantes, reforçando o compromisso do Judiciário mato-grossense com práticas de sustentabilidade e a agenda climática.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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