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Feira sustentável e distribuição de mudas disponíveis no 10° Encontro de Sustentabilidade do TJMT

Arte do 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário de Mato Grosso em tons de verde, com imagens de folhas, do planeta Terra ao centro e símbolos relacionados à sustentabilidade.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza nos dias 17 e 18 de setembro o 10º Encontro de Sustentabilidade e o 2º Seminário de Mudanças Climáticas, no Espaço Justiça, Cultura e Arte “Desembargador Gervásio Leite”. O evento, realizado pelo Núcleo de Sustentabilidade do Judiciário estadual e pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), será transmitido pelo canal do Youtube do TJMT.
Com uma programação bem variada, o evento terá palestras, painéis, apresentações culturais e a tradicional entrega dos selos de reconhecimento às comarcas e unidades administrativas participantes do Desafio Judiciário Sustentável, competição saudável que promove a conscientização ambiental por meio do consumo consciente dos recursos no local de trabalho.
Além das atividades do evento, os(as) participantes terão acesso a uma feira de produtos naturais e sustentáveis. Expositores locais estarão no local com uma variedade de itens, como alimentos, acessórios e artesanatos regionais. Ainda durante o evento mudas serão distribuídas gratuitamente por meio do Programa Verde Novo do Poder Judiciário àqueles(as) que tiverem interesse.

Autor: Maria Eduarda Aquino (estagiária)

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Diálogo transforma conflito de décadas e reforça papel da conciliação na Justiça

O poder do diálogo como instrumento de pacificação social mais uma vez ganha destaque no Judiciário mato-grossense com a resolução de um conflito que se arrastava há mais de três décadas. Com a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop (530 km de Cuiabá), um processo iniciado em 1991 chegou ao fim não por sentença, mas por acordo construído entre as partes, evidenciando a efetividade dos métodos consensuais.

“A conciliação tem se consolidado como um dos instrumentos mais eficazes para a promoção de uma justiça mais célere, humana e eficiente. Em um cenário em que o acúmulo de processos representa um desafio significativo ao Poder Judiciário, iniciativas que priorizam o diálogo e o entendimento entre as partes revelam-se indispensáveis. É nesse contexto que se destaca o papel dos Cejuscs, espaços vocacionados à construção de soluções consensuais. Mais do que simples alternativas ao modelo tradicional de julgamento, os Cejuscs representam uma mudança de paradigma: substituem a lógica adversarial e de conflito pela cultura da pacificação social”, avaliou o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da Terceira Vara Cível e coordenador do Cejusc de Sinop.

Segundo o magistrado, o caso solucionado é emblemático. “Um processo judicial que tramitava desde o ano de 1991, já em fase de liquidação e cumprimento de sentença, gerou outras demandas conexas e permaneceu por décadas sem um desfecho definitivo, consumindo tempo, recursos e energia de todos os envolvidos. No entanto, por meio da atuação qualificada do Cejusc, foi possível estabelecer um ambiente propício ao diálogo, permitindo que os próprios interessados construíssem, de forma conjunta, uma solução justa e equilibrada. A conclusão desse caso demonstra que, mesmo em litígios antigos e complexos, a conciliação pode ser o caminho mais adequado”.

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O magistrado também pontuou a fundamental habilidade da mediadora judicial Doracy Candido de Souza em sua atuação. “A condução da mediadora foi marcada por sensibilidade, técnica e equilíbrio, características essenciais para a construção de um ambiente de confiança”.

A gestora do Cejusc de Sinop, Silvana Cavalcanti, também destacou o alcance da conciliação. “Um processo de 1991 chegou ao fim, e não foi por uma sentença, mas pelo diálogo. Após mais de 30 anos de tramitação, utilizamos as ferramentas de conciliação e mediação para construir um acordo que parecia impossível. Esse caso real prova que a escuta ativa e a autocomposição são capazes de encerrar conflitos que duram gerações. Mais do que rapidez, a conciliação entrega humanidade e paz social. O diálogo é sempre o melhor caminho para a justiça definitiva”, afirmou.

“Na condução da audiência, percebi que uma recontextualização das falas faria toda a diferença, e fez. Reconhecer os sentimentos e as lutas dos envolvidos foi essencial para que eles conseguissem trilhar o caminho para um diálogo de soluções, com resultado positivo, no qual ambos ganharam, pois o acordo pôs fim ao sofrimento psicológico e financeiro”, conta a mediadora Doracy Candido de Souza.

Caso emblemático

A demanda envolvia uma idosa de 92 anos e o espólio de seu esposo. Após décadas de tramitação, inclusive com fase de execução e bloqueios que impactavam diretamente a renda da idosa, as partes optaram por buscar uma solução consensual.

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Em 2025, foi proposta uma ação com o objetivo de reavaliar o conflito e abrir espaço para negociação. O caso foi encaminhado ao Cejusc de Sinop, onde foram realizadas três sessões de mediação por videoconferência, conduzidas pela mediadora judicial Doracy Candido de Souza.

O advogado David Mayer, que atuou na defesa da idosa de 92 anos e do espólio do esposo dela, destacou a condução técnica e humana do processo de mediação e agradeceu a atuação da mediadora.

“A atuação do Cejusc, por meio da mediadora judicial Doracy Candido de Souza, foi de altíssima qualidade, tanto sob o aspecto técnico, quanto humano. A postura de manter aberto o canal de diálogo, espaçar as sessões para reflexão, esclarecer de forma transparente os efeitos do acordo e respeitar a autonomia das partes foi fundamental para que se alcançasse uma solução consensual em um litígio antigo, complexo e emocionalmente desgastante. Sem essa intervenção qualificada, era muito provável que o conflito prosseguisse por muitos anos”, afirmou.

O advogado pontua ainda que o trabalho desenvolvido permitiu a construção de um acordo amplo, encerrando não apenas o processo originário, mas também ações conexas. As partes renunciaram a créditos recíprocos, estabeleceram que não haveria valores a pagar ou receber futuramente e pactuaram o levantamento de valores já bloqueados, garantindo maior segurança e dignidade à idosa envolvida.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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