AGRONEGÓCIO

Greening avança para quase metade dos pomares de laranja

O greening, considerada a doença mais grave da citricultura, já atinge 47,6% das laranjeiras do cinturão que abrange São Paulo e o Triângulo/Sudoeste de Minas Gerais, segundo levantamento do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus). A região concentra cerca de três quartos da produção nacional e responde por mais de 70% do suco de laranja exportado no mundo. Com quase 100 milhões de árvores contaminadas, o efeito no campo é direto: menos fruta disponível, aumento da queda prematura e pressão sobre uma cadeia que movimenta bilhões de reais ao ano.

Embora a taxa de incidência seja recorde, o avanço perdeu ritmo. Entre 2024 e 2025, o crescimento foi de 7,4 pontos percentuais, bem abaixo dos saltos de anos anteriores, que chegaram a 55% de um ciclo para outro. A desaceleração é atribuída ao maior rigor no manejo, com erradicação precoce de plantas doentes e controle mais eficiente do inseto vetor da bactéria. Ainda assim, a severidade da doença cresceu, com mais áreas do pomar apresentando sintomas e impacto maior sobre a produtividade.

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Em termos econômicos, o cenário preocupa. Cada laranjeira saudável pode render de duas a três caixas de 40,8 quilos por safra. No cinturão, onde se concentram cerca de 209 milhões de árvores, a perda potencial ultrapassa dezenas de milhões de caixas. Considerando preços médios entre R$ 60 e R$ 70 por caixa nos últimos dois anos, a redução pode significar bilhões de reais a menos em receita agrícola e industrial.

O impacto se reflete também no mercado internacional. O Brasil é responsável por sete em cada dez copos de suco de laranja consumidos no mundo, e qualquer retração na oferta afeta diretamente contratos de exportação. Para o produtor, manter plantas jovens livres da doença tornou-se prioridade: quanto mais tarde a contaminação ocorre, maior a chance de garantir frutas de qualidade e sustentar o negócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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