TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça homologa acordo em ação ambiental que prevê doação de mudas e instalação de placas solares

O uso da conciliação, como método de resolução de conflitos ambientais, deu muito certo mais uma vez. Um processo iniciado em 2009 finalmente chegou ao fim na Vara Única de Colniza (1.021 km de Cuiabá). A homologação do acordo, firmado em ação civil pública por danos ambientais, movida pelo Ministério Público Estadual (MP-MT) contra uma empresa agropecuária, foi realizada durante a Semana da Pauta Verde (18 a 22 de agosto), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é realizada anualmente, em todas as comarcas do país, e é quando o Judiciário brasileiro se organiza para julgar o maior número de processos ambientais possível.

O processo apurava a prática ilícita de danos ambientais, consistente no desmatamento ilegal de 56,666 hectares de vegetação nativa, objeto de preservação especial, sem licença e sem autorização da autoridade ambiental competente.

Como forma de reparação, foi estabelecido que a empresa pague, como prestação pecuniária, o valor de R$ 28 mil em placas solares, via projetos a serem implementados e apresentados pelo município de Colniza via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MP-MT, devendo ser direcionado especialmente para o Casa Lar da Criança, no prazo improrrogável de seis meses.

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A empresa também deve doar, a título de compensação ambiental, o valor de dois mil reais em mudas de castanheiras ao viveiro municipal de Colniza. As mudas deverão ser entregues no prazo máximo de seis meses, mediante comprovação documental.

Na sentença, o magistrado Guilherme Leite Roriz, ressaltou que o acordo atende ao interesse público e assegura medidas de compensação eficazes. “A composição apresentada mostra-se adequada à reparação do dano ambiental e à promoção de práticas que favorecem tanto a coletividade quanto o meio ambiente, cumprindo, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou o juiz.

O Ministério Público acompanhou todo o processo de negociação, considerando que a solução alcançada representa importante avanço na responsabilização ambiental e no estímulo à adoção de medidas concretas de preservação.

Com a homologação judicial, o acordo põe fim ao processo e garante que os compromissos assumidos pela empresa sejam executados em benefício direto da comunidade e do meio ambiente local.

Semana da Pauta Verde – Tem o objetivo de fortalecer a atuação do Judiciário em questões ambientais. Coordenada pelo CNJ, a ação envolve tribunais estaduais e federais, com apoio do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e dos grupos de meio ambiente dos tribunais. O desembargador do TJMT Rodrigo Curvo é membro do Fonamb e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do tribunal mato-grossense.

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Durante o período é dada prioridade à tramitação, ao julgamento e à conciliação de processos ambientais, especialmente aqueles com potencial de solução consensual, questões estruturais ou litígios climáticos. Entre os casos mais frequentes estão execuções fiscais de multas ambientais, ações penais e civis, demandas nos juizados especiais e acordos processuais.

A proposta busca conferir maior agilidade, eficiência e visibilidade às ações ambientais da Justiça, além de estimular a cultura da sustentabilidade e do diálogo entre instituições.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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