TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarcas de Colniza e Aripuanã realizam mutirões e reduzem números de processos em diversas áreas

As Comarcas de Colniza e Aripuanã (845 e 971 km de Cuiabá) realizaram em três meses, nove mutirões, que resultaram num alto índice de acordos e sentenças. Sob a condução do juiz Guilherme Leite Roriz, os esforços concentrados agilizaram a resolução de processos, principalmente nas áreas de Alimentos, Previdenciário, Violência Doméstica e até mesmo Júri.

De acordo com o magistrado, titular em Colniza e juiz em substituição em Aripuanã, a estratégia de realizar mutirões é extremamente eficaz para otimizar o trabalho da Justiça e, consequentemente, dar uma resposta mais célere à sociedade. “Ao focar recursos humanos e logísticos em um tema específico por um período de tempo concentrado, conseguimos reduzir o acervo processual, acelerar julgamentos e melhorar a percepção da sociedade quanto a uma Justiça mais ágil e acessível, que transmite uma sensação de eficiência e credibilidade, o que é fundamental para fortalecer a confiança da comunidade no Sistema Judiciário.”, explicou.

Mutirões de Alimentos

Em Colniza, os Mutirões de Alimentos demonstram a eficácia da conciliação. Nos eventos realizados em maio e junho deste ano, foram realizadas 37 audiências, das quais 26 resultaram em acordos. Isso representa uma taxa de sucesso de aproximadamente 70%.

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Mutirões Previdenciários

Ações previdenciárias também foram priorizadas. Em dois mutirões, realizados em julho (dias 07 e 14), 20 audiências foram marcadas e todas foram sentenciadas no mesmo dia. “Essa agilidade é importante para que os cidadãos obtenham a resposta do Judiciário de forma rápida, especialmente em casos que envolvem benefícios de subsistência”, explicou o magistrado.

Violência Doméstica e Tribunal do Júri

A Comarca de Aripuanã também se mobilizou. Em um mutirão realizado em 11 de julho, nove audiências de violência doméstica foram realizadas e todas foram sentenciadas. A iniciativa demonstrou o compromisso perene do Poder Judiciário de Mato Grosso com a proteção das pessoas em situação de violência doméstica e familiar.

Além disso, a realização de quatro sessões do Tribunal do Júri em dias consecutivos, de 04 a 07 de agosto, em Aripuanã, focou em processos de réus presos, contribuindo para a celeridade da Justiça em crimes graves contra a vida.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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