MATO GROSSO
Governo de MT sanciona lei que traz novas regras para contratação de consignados
O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou a lei nº12.933, que traz novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas. Entre as mudanças, está a limitação da margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual em até 35% e a obrigatoriedade das consignatárias de ter endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18.6).
A nova lei foi criada para proteção dos servidores públicos estaduais e atendeu a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (11.6), em duas votações com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais.
A lei estabelece que a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e veda, a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.
Ainda conforme a lei, “as instituições financeiras consignatárias podem oferecer proposta para conversão do débito de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres em empréstimo consignado, desde que exista diminuição nos juros e custo efetivo total do empréstimo”. A partir de agora, tal modalidade somente será autorizada se houver favorecimento das condições financeiras ao servidor.
Outra mudança que passa a valer com a publicação da lei é a proibição da cobrança, em novas operações, de taxas e tarifas ou descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta.
Além disso, só poderão atuar como consignatárias instituições financeiras que estejam regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativas, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras dos ramos de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.
“A atuação como consignatária fica condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento do respectivo Poder e órgão autônomo e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos nos respectivos regulamentos”, consta na lei.
A legislação estabelece a penalização com advertência ou multa para empresas que consignatárias que a descumprirem.
Mais proteção ao servidor
Com a nova lei, as instituições financeiras deverão enviar mensalmente informações sobre juros cobrados e custo efetivo total médio dos empréstimos para o Procon Estadual, que fará um índice hierárquico de juros e de custo efetivo total médio, para que os servidores possam ter acesso a essas informações antes de decidir em qual empresa contratará o consignado. As consignatárias também deverão fazer ações de educação financeira para os servidores.
Será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado, sendo um representante indicado pela administração de cada Poder e órgão autônomo e um representante indicado pelos servidores de cada Poder e órgão autônomo.
Outras medidas
A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.
Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.
De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Sefaz recupera R$ 18,5 milhões após ação de fiscalização sobre benefícios fiscais
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recuperou R$ 18,5 milhões que deixaram de ser recolhidos corretamente ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Os valores são uma contrapartida obrigatória para empresas beneficiadas com redução de ICMS na compra de máquinas e equipamentos rodoviários.
O trabalho conjunto das Superintendências de Fiscalização (Sufis) e de Controle e Monitoramento (Sucom) da Sefaz foi realizado entre novembro de 2025 e maio de 2026 pelas equipes da Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Comércio e Serviços (CFCS) e da Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR). Durante a ação, foi constatado que algumas empresas não fizeram os repasses obrigatórios ao Fungefaz ou recolheram valores inferiores aos previstos em lei.
Na prática, as equipes contataram que algumas empresas deixaram de recolher ao Fungefaz os valores exigidos como condição para usufruir do benefício fiscal ou efetuaram pagamentos em montantes inferiores aos devidos. Conforme o Regulamento do ICMS, as empresas beneficiárias devem recolher ao Fundo o equivalente a 15% do valor da renúncia fiscal obtida.
Para oportunizar a regularização voluntária, a Sefaz emitiu 83 notificações para que os contribuintes pudessem corrigir as pendências identificadas, referentes ao período de 2021 a 2025. Após as notificações, R$ 18,5 milhões foram quitados à vista ou parcelados.
“Nosso foco foi estimular a regularização espontânea e fortalecer a conformidade tributária. Ao identificar as divergências, oportunizamos que as empresas apresentassem esclarecimentos ou efetuassem os recolhimentos devidos, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e o cumprimento das obrigações previstas na legislação”, ressaltou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.
Segundo as equipes de fiscalização, parte das divergências ocorreu em razão de erros operacionais, como devolução de mercadorias, utilização incorreta de códigos de arrecadação e transferências entre filiais, situações que foram esclarecidas durante o processo de regularização.
A Sefaz reforça que as empresas que utilizam benefícios fiscais devem acompanhar regularmente suas obrigações acessórias e financeiras. Os contribuintes que não promoverem a regularização espontânea de eventuais pendências poderão ser submetidos a auditorias fiscais e sofrer cobranças de ofício com a aplicação de multas e penalidades legais.
Fonte: Governo MT – MT
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