AGRONEGÓCIO
Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o relatório que considerou inviável o Projeto de Lei nº 3.687/2019, que propunha mudanças no Código Florestal. Entre as alterações sugeridas estava a transformação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um registro sem data limite para adesão e a ampliação dos prazos para regularização ambiental. Com a decisão, o projeto não seguirá para votação no plenário, pois foi considerado obsoleto frente à legislação vigente.
Prazo para inscrição no CAR termina dia 31 de dezembro – Com o prazo de 31 de dezembro de 2023 se aproximando, os produtores devem priorizar a inscrição no CAR para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das exigências legais. A CRA reafirma que o cadastro é essencial não apenas para a regularização ambiental, mas também para o acesso a financiamentos e outros benefícios fundamentais para o crescimento do setor agropecuário.
A legislação atual, definida pela Lei nº 14.595/2023, estabelece que os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no CAR. Já os proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais contam com um prazo maior, até 31 de dezembro de 2025.
Após a inscrição, o Instituto Água e Terra (IAT) notificará os produtores que apresentarem passivos ambientais, orientando-os a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. Essa etapa é essencial para garantir a regularização ambiental das propriedades.
O projeto rejeitado sugeria:
- Tornar o CAR um registro permanentemente aberto;
- Estabelecer prazos específicos para adesão ao PRA;
- Condicionar o crédito agrícola à inscrição no CAR até dezembro de 2020.
Entretanto, as mudanças já foram absorvidas pela Lei nº 13.887/2019, que tornou o CAR obrigatório e sem prazo definido, além de flexibilizar a concessão de crédito agrícola, permitindo que ele seja acessado por propriedades inscritas no CAR em qualquer momento.
De acordo com o relator, a legislação vigente harmoniza os instrumentos cadastral e creditício, promovendo um ambiente mais favorável para o produtor rural e a sustentabilidade do agronegócio.
A CRA reforçou a importância de os produtores se atentarem ao prazo de 31 de dezembro de 2023, especialmente aqueles com propriedades maiores que quatro módulos fiscais. A inscrição no CAR é indispensável para o acesso ao crédito agrícola e para a adesão ao PRA, garantindo a segurança jurídica das propriedades e a regularização ambiental.
A manutenção das regras atuais é vista como positiva para o agronegócio, garantindo segurança jurídica e condições mais flexíveis para regularização ambiental. Ao rejeitar o PL nº 3.687/2019, o Senado preserva uma legislação eficiente, que atende às necessidades do setor produtivo sem criar redundâncias ou burocracias desnecessárias.
A decisão também reforça o compromisso com uma produção agrícola sustentável e competitiva, assegurando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Zarc do milho é atualizado com nova classificação de solos e séries climáticas
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do milho grão foi atualizado. As portarias com os novos zoneamentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10).
A atualização contempla revisão da classificação dos solos por capacidade de água disponível e atualização das séries históricas do clima. As alterações refletem, sobretudo, a crescente variabilidade climática e o aumento da frequência de ocorrência de eventos extremos nos últimos anos, como secas e excesso de chuvas.
Para o cálculo do risco são utilizadas séries de 30 anos de dados meteorológicos, incluindo temperaturas máxima, mínima e média, precipitação e evapotranspiração de referência. Também são considerados parâmetros relacionados à cultura e às características dos solos.
Classes de águas disponíveis
O estudo passa a utilizar seis classes de água disponível no solo, que variam de AD1 (baixa retenção) a AD6 (alta retenção de água), substituindo a classificação anteriormente baseada em três grupos de solos.
Segundo pesquisadores da Embrapa responsáveis pelos estudos do Zarc, a classificação por água disponível permite caracterizar de forma mais detalhada as condições dos diferentes ambientes de produção. A capacidade de armazenamento de água depende das características físicas do solo e não apenas de sua textura.
Base climática
A atualização também incorpora novos dados meteorológicos às séries históricas utilizadas nos estudos, incluindo informações de chuva e temperatura provenientes de um número ampliado de estações meteorológicas.
As informações são utilizadas na definição das épocas de semeadura com menor risco climático para a cultura, considerando as condições observadas nas diferentes regiões produtoras do país.
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