AGRONEGÓCIO

Contran define regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias

A Resolução nº 1.017/24, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias brasileiras. A medida, fruto de parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), regulamenta o uso de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, promovendo mais segurança e organização no setor.

A nova normativa introduz o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passa a ser obrigatório para determinados veículos agrícolas. O objetivo é padronizar e controlar o trânsito dessas máquinas em rodovias, garantindo maior segurança para produtores e demais usuários das vias.

Veja as principais mudanças:

  1. Registro obrigatório:
    • Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Mapa. Esse registro será necessário para que as máquinas possam circular em vias públicas.
    • Veículos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma opcional no Renavam ou no Renagro.
  2. Requisitos técnicos para circulação:
    • Máquinas agrícolas que transitarem em rodovias devem atender a critérios específicos, como:
      • Largura máxima: 3,20 metros.
      • Velocidade máxima: 40 km/h em vias pavimentadas.
  3. Isenção de autorização especial:
    • Equipamentos que cumprirem os requisitos de registro e dimensões não precisarão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular.
  4. Sinalização obrigatória:
    • As máquinas devem contar com sinalização especial para alertar outros motoristas e aumentar a segurança no trânsito.
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Na prática, a resolução oferece maior clareza sobre como máquinas agrícolas podem circular em rodovias, reduzindo riscos de penalidades ou acidentes. O registro no Renagro será gratuito para máquinas mais recentes, simplificando o processo para o produtor.

Além disso, a dispensa da AET para máquinas que atendam aos critérios evita burocracias e custos adicionais. Por outro lado, produtores que utilizam máquinas mais antigas, fabricadas antes de 2016, têm a opção de registrar seus veículos de forma facultativa, mas ainda precisam seguir as normas de sinalização e dimensões para circulação.

Com as mudanças, o produtor rural terá mais segurança jurídica para deslocar maquinários entre propriedades ou para prestar serviços, o que pode otimizar a logística das operações agrícolas.

A resolução também reforça a necessidade de adequação das máquinas às normas técnicas, garantindo a convivência harmoniosa entre veículos agrícolas e demais usuários das rodovias brasileiras.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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