TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Campanha do Fórum de Colíder reforça importância do autocuidado no tratamento do câncer de mama

Garantir a qualidade de vida das mulheres em tratamento do câncer de mama pode ter impactos positivos na resposta ao tratamento. Diante disso, a Comarca de Colíder (a 632 Km de Cuiabá) realiza a 2ª edição da campanha “Doe Lenços e Turbantes”, até o dia 26 de outubro. Aqueles que desejam contribuir podem levar os acessórios até um dos pontos de coleta, disponíveis no Fórum de Colíder, instituições, espaços públicos e comércio local. As doações serão entregues ao Hospital de Câncer de Mato Grosso (HcanMT).
 
Um levantamento prévio do HcanMT mostra que de janeiro até início do mês de outubro, 235 mulheres recebem atendimento para investigação, exame e/ou tratamento de mama. “Queremos reforçar a promoção do autocuidado e elevar a autoestima dessas mulheres”, destaca o diretor do Fórum, juiz Ricardo Frazon Menegucci.
 
A ação faz parte da campanha nacional, Outubro Rosa, que tem o objetivo de conscientizar sobre a prevenção da doença e a importância de um diagnóstico precoce do câncer de mama. A expectativa da campanha “Doe Lenços e Turbantes” é impactar doadores e pacientes que receberão os acessórios.
 
“A nossa intenção é reforçar aos doadores a ideia de autocuidado e do diagnóstico precoce. Já para quem irá receber essas doações, queremos transmitir a mensagem de cuidado, carinho e esperança a essas pessoas que passam por um período tão delicado na vida”, explica o magistrado.
 
Outubro Rosa
 
Até o encerramento de 2024, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) prevê o registro de 73.610 casos novos de câncer de mama no País. O risco estimado é de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres e de quase 1% dos casos de ocorrência em homens.
 
Por ser o grupo mais impactado pela doença, as mulheres sofrem com os efeitos colaterais do tratamento que pode gerar danos físicos, psicológicos e estéticos. Para a assistente social do HcanMT, Suelen Xavier de Macedo, o cuidado com a autoestima dessas pacientes reflete positivamente na resposta do tratamento.
 
“Ao receber tanto a peruca, como o lenço ou o turbante, você vê o sorriso delas. É gratificante poder ajudar essa pessoa de alguma forma, seja com uma pequena lembrança de que ela não está sozinha. Então, aqueles que podem doar, o façam, para podermos dar continuidade a esse trabalho, de sempre termos disponíveis um lenço, um turbante para ajudar na autoestima dessas mulheres”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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