TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT nega habeas corpus a acusado por tentativa de feminicídio contra própria esposa

A turma julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa. O crime ocorreu em novembro de 2023 em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Paulo da Cunha.
 
O homem teve a prisão preventiva decretada após representação formulada pela autoridade policial, no dia 18 de novembro de 2023. Ele foi preso acusado de desferir duas facadas no abdômen da própria esposa, durante confraternização em sua residência, no dia 15 de novembro. No local estavam alguns colegas e familiares, que impediram a morte e socorreram a vítima. Ele fugiu do local, mas foi preso três dias depois, quando a polícia cumpriu mandado da prisão preventiva.
De acordo com a decisão, “no caso em análise, verifica-se que o representado incorreu, em tese, na prática do delito de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, inc. VI c.c. art. 14, inc. II, do CP). A pena para o delito do art. 121, § 2º, é de 12 a 30 anos de reclusão.”
 
A defesa pediu a revogação da prisão e substituição por prisão domiciliar, alegando que o denunciado apresenta diversos problemas de saúde. Os pedidos foram negados no dia 12 de dezembro de 2023.
 
O crime teve a qualificadora de feminicídio porque foi praticado “por razões da condição de sexo feminino, notadamente por envolver o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
“(…) o pleito de prisão preventiva mostra-se perfeitamente tempestivo porquanto se constatam, no presente, os fundamentos autorizadores daquela, demonstrando sua atualidade e pertinência. (…) É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito, em tese praticado pelo denunciado, com conduta indubitavelmente cruel e bárbara, apta a abalar a ordem pública. De fato, a hipótese dos autos situa-se para além da ojeriza que naturalmente deflui do homicídio, o “crime-rei”.
 
Ao negar a substituição da prisão preventiva por domiciliar o desembargador registrou que a há entendimento consolidado de que a prisão domiciliar será concedida, quando devidamente comprovada a imprescindibilidade do caso, o que não foi observado nos autos do processo.
 
“(…) Em que pese os fundamentos alegados pela defesa, não se vislumbra que seja caso da concessão da prisão domiciliar ao réu, visto que ele está fazendo uso adequado das medicações, inexistindo caso de conversão em prisão domiciliar, salientando que são frágeis os argumentos apresentados para ensejar a referida medida. Diante disso, embora o réu esteja acometido de algumas doenças, não se comprova necessidade de cuidados especiais e extraordinários que não sejam oferecidos dentro do estabelecimento penal em que ele se encontra segregado. Ademais, o acusado não está em estado de debilidade extrema. Ao contrário, pelos documentos juntados, no que tange a medicação que está tomando, nota-se que o preso preventivo vem recebendo os cuidados necessários. (…)”
 
O caso – Durante a confraternização em sua residência, em dado momento, o denunciado passou a discutir com a vítima por motivo de ciúmes, mas como havia outras pessoas no local os ânimos foram apaziguados. Passado certo tempo, o denunciado avançou contra a vítima e, com intento de matar, desferiu contra ela golpes de arma branca na região abdominal, causando-lhe as lesões. Consta do voto que, segundo a denúncia e o próprio decreto prisional, o denunciado só não prosseguiu com a prática do crime porque foi impedido pelo sobrinho e que o acusado ficou em frente ao portão da residência com a faca na mão impedindo que a vítima fosse levada para o hospital. Mais adiante, o suspeito pegou uma arma de fogo no interior da residência e fugiu em seu veículo, tomando rumo ignorado. Somente no dia 18 de novembro, três dias após o crime e com prisão preventiva decretada, ele foi localizado e preso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão solene marca despedida do desembargador Juvenal Pereira da Silva da magistratura

entoDesembargador Juvenal Pereira da Silva usa óculos, veste toga preta e colar com listras azuis e amarelas, segura folhas de papel branco. À sua frente, há uma placa preta de identificação onde se lê O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou na manhã desta quinta-feira (25), no Plenário Wandyr Clait Duarte, uma sessão solene em homenagem ao desembargador Juvenal Pereira da Silva, que recebeu a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita, a mais alta honraria concedida pelo Poder Judiciário mato-grossense. Além de desembargadores(as) e magistrados(as), estiveram presentes familiares e servidores(as) que trabalharam ao lado de Juvenal na últimas quatro décadas.
Prestes a completar 75 anos, quando se aposenta, no próximo dia 16 de julho, o desembargador Juvenal encerra um ciclo de 42 anos de atuação no Judiciário mato-grossense. A carreira teve início em 4 de janeiro de 1984, quando ingressou na magistratura por concurso público, após atuar como advogado e professor.
Natural de Poxoréu (MT), Juvenal Pereira da Silva é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá e possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Antes de ingressar na magistratura, trabalhou em cartório, na iniciativa privada, no Exército Brasileiro, exerceu a advocacia e dedicou-se ao magistério por mais de duas décadas.
Como juiz, atuou nas comarcas de Poxoréu, Rondonópolis e Cuiabá, nas áreas cível, criminal e eleitoral. Também foi juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e juiz convocado nas Câmaras Cíveis e Criminais, Turmas Reunidas e Tribunal Pleno. Em 2005, ascendeu ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade.
Desembargador Juvenal Pereira da Silva está sorridente, de óculos e toga preta com colar azul e amarelo, é visto de perfil esquerdo em uma bancada com laptops e microfones. Ele olha para a frente. Ao fundo, há um grande plenário com bancadas curvas e uma plateia sentada na parte superior.Ao longo da carreira, exerceu importantes funções administrativas e institucionais, entre elas a Vice-presidência do TJMT, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça no biênio 2023/2024. Mais recentemente, presidiu a Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno e o Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal.
Em um pronunciamento marcado pela emoção e gratidão, o desembargador afirmou que encerra sua trajetória com a consciência tranquila e o sentimento de dever cumprido. “Combati o bom combate. Terminei minha carreira. Vivi na fé, batalhas lutei, guerras venci. Hoje encerro esta trajetória com a consciência de que fiz o melhor que me foi possível para o bem de todos”, afirmou
Ao agradecer a homenagem, Juvenal fez questão de reconhecer o apoio recebido de colegas, servidores, familiares e amigos durante toda a carreira. “Encerro essa fase eternamente grato pela saudável convivência, sobretudo pelo muito mais que aprendi do que ensinei. Levo comigo as memórias e o orgulho de ter feito parte da história do Poder Judiciário do meu Estado”, disse
Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de MesquitaO presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira relembrou a longa amizade construída desde os tempos da advocacia, em Rondonópolis, e destacou a contribuição do homenageado para o fortalecimento da Justiça mato-grossense.
“A presença de Vossa Excelência nesta Casa deixa uma marca de seriedade, discrição e trabalho efetivo. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela firmeza técnica e pela atenção aos problemas concretos da Justiça, oferecendo importante contribuição para a implantação do modelo estadual do Juiz das Garantias em Mato Grosso”, ressaltou.
Emocionado, Zuquim também recordou uma frase dita por Juvenal no início da carreira, quando ambos abriram seus escritórios de advocacia na mesma cidade. “Quando disseram que não havia espaço para mais advogados, ele respondeu: ‘O sol é muito grande e dá luz a todos’. Essa resposta revelava coragem, humildade e respeito pelo espaço de cada um”, relembrou.
Fotografia do Desembargador Geraldo Giraldelli em primeiro plano, visto de perfil parcial, olha para a câmera. Ele veste uma toga preta com cordão vermelho e está sentado à mesa de um plenário. Ao fundo, uma fileira de outras autoridades vestidas de forma semelhante e uma plateia desfocada.Companheiro de Câmara Criminal durante anos, o desembargador Geraldo Giraldelli destacou o legado humano e profissional deixado pelo colega. “O desembargador Juvenal sempre foi uma pessoa simples, humilde, de um coração sem tamanho e extremamente capacitado. Sabia ser firme quando necessário, mas sem perder a humanidade. Sua toga foi honrada ao longo de toda a carreira e representa um exemplo para o Judiciário mato-grossense”, contou.
Próximos passos
Desembargador Juvenal Pereira da Silva usa óculos e toga preta com medalha dourada sorri abraçado a sua companheira, Solange Wendt Ferreira, de cabelos longos e vestido longo coral. Eles estão em pé sobre um tapete estampado em um grande salão com mesas e pessoas ao fundo.A médica Solange Went de Ferreira, companheira do desembargador Juvenal, ressaltou a importância do apoio familiar ao longo da carreira e falou sobre os planos para a nova etapa da vida. “O vínculo familiar é muito importante em uma carreira como essa. Agora vamos nos organizar para ficarmos mais próximos e aproveitar um pouco mais a vida. Tenho certeza de que ele ainda tem muito a contribuir. É uma pessoa extremamente inteligente e certamente continuará colocando sua experiência e conhecimento a serviço da sociedade”.
Ao se despedir da magistratura, Juvenal Pereira da Silva reafirmou que a aposentadoria representa apenas o encerramento de um ciclo. “Enquanto vida eu tiver, continuarei trabalhando pelo bem-estar das pessoas, porque o trabalho enobrece o homem. Sigo para um novo tempo levando comigo a gratidão, as lembranças e a certeza de que vivi na fé.”
Honraria
A comenda Medalha do Mérito Judiciário Desembargador José de Mesquita concedida ao desembargador Juvenal Pereira da Silva é um reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário e à sociedade mato-grossense ao longo de uma trajetória marcada pela dedicação, ética e compromisso com a magistratura. Foi instituída pela Resolução nº 6, de 27 de setembro de 1989 e representa a mais elevada honraria concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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