TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Campinápolis seleciona assistente de gabinete voluntário

O diretor do Foro da Comarca de Campinápolis (475 km de Cuiabá), juiz substituto Matheus de Miranda Medeiros, está selecionando candidatos (as) para a vaga de assistente de gabinete voluntário (não remunerado). Para participar do seletivo, o (a) candidato (a) deve estar cursando ou ser graduado em Direito. A inscrição é gratuita.
 
Inscrições: As inscrições devem ser realizadas entre os dias 17 e 26 de janeiro, por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), selecionando a Comarca de Campinápolis.
 
No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deve enviar o currículo, cópias da Cédula de Identidade e do CPF, cópia de matrícula ou certidão emitida por estabelecimento de ensino superior que comprove que o (a) candidato (a) esteja cursando graduação em Direito ou que tenha concluído o curso e Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal e Estadual.
 
Seleção: Os candidatos (as) serão selecionados (as) mediante análise curricular. Os (as) selecionados (as) serão entrevistados pelo juiz diretor.
 
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e será excluído (a) do processo seletivo aquele (a) que prestar informações incorretas ou inverídicas.
 
O processo seletivo segue as diretrizes do Provimento nº 25/2020-CM, que regulamenta o trabalho voluntário no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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