TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário assina acordo com Cuiabá e racionaliza cobranças de dívidas ativas de até R$ 5 mil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 17/2023 com o município de Cuiabá para a racionalização da cobrança da dívida ativa de contribuintes que devem até R$ 5 mil à Administração Municipal. De acordo com o documento, a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderá utilizar meios extrajudiciais para cobrança dos débitos e assim reduzir o estoque de processos na Justiça Estadual. Agora, dívidas ativas com valores menores de R$ 5 mil poderão, por exemplo, ser protestadas em cartório ou então negativadas em cadastros privados de proteção de crédito, tal ação contribui para um processamento mais eficiente dos executivos fiscais da Vara de Execução Fiscal do município de Cuiabá.
 
Durante a assinatura do termo, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou o trabalho do Núcleo de Cooperação Judiciária, supervisionado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e também reforçou o compromisso do município de Cuiabá em efetivar parcerias com o tribunal e fortalecer a política da consensualidade.
 
“Essa parceria é muito importante para todos nós. O município é responsável pela grande massa dos executivos fiscais e a maioria deles são de valores baixos que não cobrem os custos da tramitação do processo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o custo anual de um processo é de aproximadamente R$ 4 mil e, muitas vezes, o valor do débito do contribuinte é R$ 200, R$ 300. A cobrança extrajudicial é uma porta mais econômica porque, muitas vezes as pessoas não têm necessidade de uma certidão negativa no Fórum, mas precisam do nome sem restrições de crédito na praça”, explicou a presidente.
 
Segundo o Núcleo de Cooperação Judiciária, a racionalização da dívida ativa deve promover o arquivamento de aproximadamente 7 mil processos judiciais e liberar mais esforços de inteligência e pessoal das entidades participantes.
 
“Além do arquivamento desses processos, nós também evitaremos a judicialização de outros. Esse é o objetivo primordial do Núcleo: fazer com que a gente encontre aliados para repercutir cada trabalho e que ele possa ter efeitos positivos a todos nós, cidadãos”, disse a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
A procuradora-geral de Cuiabá, Juliette Caldas Miguéis, esteve presente na assinatura do termo representando o Executivo municipal e assegurou que a parceria com o Tribunal de Justiça tem sido exitosa em várias situações.
 
“O município de Cuiabá se sente honrado em assinar mais um termo de cooperação com o Tribunal de Justiça. Um deles foi o Refis, que está sendo um sucesso, e agora esse da racionalização de dívida ativa que vai dar fôlego ao nosso trabalho e vai ser revertido em mais economicidade ao erário. Não vamos perdoar as dívidas, mas vamos cobrá-las de maneira extrajudicial reduzindo o estoque de processos e auxiliando o Judiciário”, declarou a procuradora-geral.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 01: Presidente Clarice e convidados estão sentados à mesa, a presidente fala aos presentes e todos olham para ela. 
 
Laura Meireles/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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