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Promotor de Justiça de MT profere palestra magna em congresso nacional

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Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com atuação no Plenário do Júri participam até amanhã (06), em Belo Horizonte, de discussões sobre obstáculos e perspectivas do Tribunal do Júri. O congresso teve como palestra magna o tema “Oitavo Jurado”, proferida pelo promotor de Justiça em Mato Grosso César Danilo Ribeiro de Novais.

Durante a palestra, o promotor de Justiça descreveu o privilégio de atuar no Júri. “Ocupar a Tribuna da Sociedade no Júri não deve ser encarada como um fardo, mas como um momento especial na vida de um ser humano. Gastar a vida defendendo a vida junto ao povo é um privilégio para poucos, e nós somos estes poucos! Nós defendemos os três maiores valores da humanidade perante a destinatária final das nossas atribuições, a sociedade, quais sejam, a vida, a liberdade e a justiça”, disse Novais.

O membro do Ministério Público de Mato Grosso compartilhou a noção de litígio de impacto e estratégia de litígio no Tribunal do Júri visando a melhor defesa e a melhor proteção do direito à vida e da sociedade.

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Lembrando o assassinato do promotor de Justiça Francisco Lins do Rêgo em 2002, cujos assassinos, condenados, se encontram soltos, criticou a impunidade estrutural entranhada no Sistema de Justiça Criminal brasileiro, afirmando que a grande responsável é a necro-hermenêutica, a interpretação da morte, que fomenta a contagem voraz de cadáveres em um país que ocupa o pódio dos que mais matam no mundo. 

A impunidade estrutural no sistema de justiça criminal do Brasil já foi reconhecida pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, no caso Sales Pimenta. O promotor pediu para que se consignasse nos anais do congresso seu veemente repúdio à impunidade estrutural vigente no sistema de justiça criminal brasileiro, convocando os presentes a denunciá-la e combatê-la com todas as energias possíveis.

“Cumprir o sagrado encargo de abrir o processo, e sobretudo a boca no Tribunal do Júri, e defender junto ao povo a memória da vítima, a família pranteada, a sociedade desfalcada, a comunidade indignada e, principalmente, a inviolabilidade da vida humana é missão de todos nós”, disse.

A programação trouxe ainda a participação da promotora de Justiça e presidente da Confraria do Júri em Mato Grosso, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. Ela, que é titular do Tribunal do Júri da capital, atuou como debatedora no painel que discutiu o tema “Da imputabilidade do psicopata”.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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