TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Súmulas e enunciados do Sistema de Juizados Especiais são apresentados em evento nacional

O juiz membro do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso, Antônio Veloso Peleja Júnior, participou do Circuito Nacional de Processo Civil – Etapa Mato Grosso, na última sexta-feira (23). O evento, realizado no auditório da OAB-MT, promoveu discussões a respeito do Processo Civil através da ótica dos advogados e advogadas que atuam no estado.
 
Peleja fez a sua participação durante o painel 7 que teve como tema “Trabalhando com precedentes judiciais na Advocacia” e durante a sua intervenção apresentou as súmulas e enunciados orientativos do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Além disso, também abordou o trabalho das turmas recursais e apontou a necessidade de um alinhamento em prol da uniformidade, igualdade e segurança jurídica do jurisdicionado.
 
“É fundamental que haja a consolidação dos entendimentos do juiz para favorecer a igualdade e a segurança jurídica, por isso é importante a aprovação das súmulas e enunciados orientativos. A partir deste trabalho realizado pelo Poder Judiciário, as decisões poderão se tornar mais ágeis e o magistrado poderá aplicar a sua energia para julgar mais processos”, afirmou Peleja.
 
E não é somente o trabalho dos magistrados que ficará mais ágil, os advogados também são diretamente beneficiados com a divulgação das súmulas e enunciados. A partir de agora eles poderão utilizar o conteúdo divulgado para melhorar a fundamentação de suas petições e verificar a aplicabilidade em seus casos.
 
“A partir do momento em que os advogados também têm conhecimento do teor deste documento, eles poderão analisar se essas súmulas se adequam ao seu caso, por exemplo. E o trabalho vai além, o Judiciário compartilha todo um arcabouço de construção e fundamentação teórica por trás de cada súmula. Logo, o advogado ficará muito mais confortável para peticionar”, explicou o juiz.
 
Também participaram do painel 7, o coordenador geral dos Tribunais Superiores (PGF-AGU) Fábio Victor da Fonte Monnerat, o advogado e professor Afonso Winter Junior e a professora e assessora Jurídica Jéssica Patriota.
 
Sobre os enunciados e súmulas – O documento aprovado pela Comissão de Doutrina e Jurisprudência conta com 110 enunciados – divididos em 4 eixos temáticos: Arbitragem, Desjudicialização, Novas Formas de Solução de Conflitos e Novas Tecnologias e Mediação – e 46 súmulas cíveis e 23 súmulas da fazenda pública. O arquivo digital pode ser lido aqui.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 01: Palestrantes dispostos lado a lado, em cima de um palco, sentados à mesa, uma placa com a logomarca da OAB Mato Grosso está no fundo da cena.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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