TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa deve pagar danos morais de R$ 5 mil a motorista impedido de entrar em pátio para descarga

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista de caminhão, funcionário de seus fornecedores, no valor de R$ 5 mil. A penalidade se deve ao fato do profissional ter sido impedido de descarregar uma carga à qual havia sido incumbido. O homem teve seu cadastro cancelado nos registros da empresa, o que gerou prejuízos e abalos emocionais.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão da 4ª Câmara de Direito Privado do dia 13/7/2022, foi relatada pela desembargadora Serly Marcondes, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Guiomar Borges e Rubens de Oliveira.
 
A divergência entre as partes começou quando o caminhoneiro manobrou o veículo no pátio da empresa e danificou dois postes, gerando um prejuízo avaliado em R$ 650. Após o fato, a empresa passou a impedir sua entrada no local, mas não entrou em contato com a empregadora do profissional para cobrar o prejuízo.
 
Além disso, mesmo após o pagamento do valor para o conserto dos postes, a empresa manteve o impedimento da entrada do motorista por mais de 10 dias, impossibilitando o homem de exercer seu trabalho.
 
Ao fundamentar a decisão, a relatora apontou que “em decorrência do ato ilícito praticado, o requerente, ora apelado, além de ter deixado de exercer seu labor, também correu o risco de ser demitido da empresa em que presta seus serviços, situação que, a toda evidência, causa abalo psicológico e não pode ser considerado como mero aborrecimento”.
 
Assim, além da condenação a danos morais no valor de R$ 5 mil, mantida ao negar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT definiu que a verba honorária deve ser fixada em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
 
Processo nº: 1005018-37.2016.8.11.0003
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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