CUIABÁ

Servidores ativos e inativos da Educação terão reajuste salarial de 3,70%


Jorge Pinho

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O Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo executivo Municipal no último dia 11, foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (26), da Câmara Municipal de Cuiabá. A Lei Complementar estabelece o reajuste de 3,70% (três vírgula setenta por cento) aos servidores ativos e inativos da Educação, relativos ao ano de 2019.

O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir do próximo mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou o compromisso da gestão com a valorização dos servidores. “O pagamento é um direito dos servidores previsto constitucionalmente e em legislação municipal sendo uma obrigação que deve ser cumprida. A gestão Emanuel Pinheiro tem o compromisso de valorização dos servidores e de respeito aos direitos conquistados e à dedicação de cada um, em servir a população”, disse Emanuel Pinheiro.

O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014

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Cumprindo compromissos

Cumprindo compromissos assumidos junto aos cerca de 9 mil servidores da Educação, este ano, o Executivo Municipal já pagou os percentuais relativos ao Reajuste Geral Anual (RGA), para 100% dos servidores da pasta. Os RGA referentes aos anos de 2021, de 9,22%, foi pago em janeiro e o referente ao ano de 2020, de 2,35%, foi pago em março de 2022.

Durante o período de pandemia quando os recursos foram direcionados ao enfrentamento da Covid-19 e diante das limitações impostas pela Lei Complementar Nº 173, de maio de 2021, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não foi possível pagar os percentuais.

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá terá expediente reduzido em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

A Prefeitura de Cuiabá terá horário especial de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026. Nos dias 19 e 24 de junho, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será das 8h às 16h. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.163, de 18 de junho de 2026.

A medida foi oficializada por meio do decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini. O objetivo é contribuir para a organização da mobilidade urbana durante os dias de jogos da Seleção Brasileira.

O decreto também estabelece que, em caso de classificação do Brasil para as fases seguintes da competição, o horário especial será aplicado automaticamente nos dias úteis em que os jogos estiverem marcados a partir das 18h.

Caso a partida ocorra antes desse horário, o expediente será encerrado duas horas antes do início do jogo, sem necessidade de nova publicação normativa.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, destacou que a medida busca adequar o funcionamento da administração municipal ao período da competição, sem comprometer os serviços prestados à população.

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“A medida permite organizar o funcionamento da administração municipal durante os jogos da Seleção Brasileira, contribuindo para a mobilidade urbana e preservando a continuidade dos serviços públicos”, disse.

O horário especial não se aplica às unidades educacionais, aos serviços de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), à segurança pública municipal, à limpeza urbana, aos plantões e às demais atividades consideradas essenciais ou de natureza contínua.

Os órgãos e entidades municipais deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos atendimentos, podendo organizar escalas de trabalho e ajustar rotinas internas conforme as necessidades de cada setor.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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