MATO GROSSO

Contribuintes podem cancelar resgate de pontos para aumentar desconto no IPVA


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou a função de cancelamento do resgate do “Desconto IPVA”, benefício do Programa Nota MT que possibilita aos usuários com veículos cadastrados, e que pedem CPF na nota, o desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O prazo para que os pontos retornem para a conta do contribuinte é de até 10 minutos.

Após a devolução da pontuação, é possível solicitar um novo resgate, ou continuar acumulando pontos em compras que emitam nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), nota fiscal eletrônica (NF-e) ou bilhete de passagem eletrônico (BP-e). Os documentos fiscais devem ser emitidos no CPF da pessoa cadastrada no Nota MT e que seja proprietária do veículo.

A coordenadora de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, Agatha Santana, explica que muitos cidadãos fizeram o resgate da pontuação de forma antecipada, quando não tinham o valor máximo de desconto, de R$ 100. Com o cancelamento do resgate, será possível continuar acumulando pontos até o mês de vencimento do IPVA.

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“Essa funcionalidade vai permitir aos usuários cancelarem o resgate para troca da placa do veículo ou, até mesmo, para acumular mais notas e, assim, efetuar um novo resgate com um desconto maior, até o valor máximo de R$ 100,00”, afirma Agatha Santana. Ela ressalta, ainda, que o prazo para solicitar o desconto no IPVA com os pontos do Nota MT é de até dois dias antes do pagamento do IPVA.

Para solicitar novamente o desconto no IPVA, a pessoa deve selecionar a opção “Resgatar Pontos” e, em seguida, escolher o veículo a ser beneficiado e quantidade de pontos que será utilizada. O pedido é processado em até 10 minutos. É importante ressaltar que, nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o benefício.

Pelo site do Nota MT, além de acompanhar o resgate da pontuação, o usuário pode consultar o extrato do IPVA para ver se o crédito foi lançado e emitir o Documento de Arrecadação já com os pontos convertidos em desconto.

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Como funciona

Com o “Desconto IPVA” do Nota MT, cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 10 pontos. Para fins de resgate, cada quatro pontos geram R$ 1,00 de desconto, limitado a R$ 100 em abatimento no IPVA.

Cada pessoa cadastrada pode acumular até 500 pontos por ano e o benefício é cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA em à vista.

Nos casos em que a pessoa não usar toda a pontuação acumulada, seja parcial ou total, os pontos são transferidos para o próximo ano. Esse saldo de pontos tem um prazo de validade de 5 anos para ser utilizado.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Sefaz recupera R$ 18,5 milhões após ação de fiscalização sobre benefícios fiscais

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recuperou R$ 18,5 milhões que deixaram de ser recolhidos corretamente ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Os valores são uma contrapartida obrigatória para empresas beneficiadas com redução de ICMS na compra de máquinas e equipamentos rodoviários.

O trabalho conjunto das Superintendências de Fiscalização (Sufis) e de Controle e Monitoramento (Sucom) da Sefaz foi realizado entre novembro de 2025 e maio de 2026 pelas equipes da Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Comércio e Serviços (CFCS) e da Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR). Durante a ação, foi constatado que algumas empresas não fizeram os repasses obrigatórios ao Fungefaz ou recolheram valores inferiores aos previstos em lei.

Na prática, as equipes contataram que algumas empresas deixaram de recolher ao Fungefaz os valores exigidos como condição para usufruir do benefício fiscal ou efetuaram pagamentos em montantes inferiores aos devidos. Conforme o Regulamento do ICMS, as empresas beneficiárias devem recolher ao Fundo o equivalente a 15% do valor da renúncia fiscal obtida.

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Para oportunizar a regularização voluntária, a Sefaz emitiu 83 notificações para que os contribuintes pudessem corrigir as pendências identificadas, referentes ao período de 2021 a 2025. Após as notificações, R$ 18,5 milhões foram quitados à vista ou parcelados.

“Nosso foco foi estimular a regularização espontânea e fortalecer a conformidade tributária. Ao identificar as divergências, oportunizamos que as empresas apresentassem esclarecimentos ou efetuassem os recolhimentos devidos, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e o cumprimento das obrigações previstas na legislação”, ressaltou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

Segundo as equipes de fiscalização, parte das divergências ocorreu em razão de erros operacionais, como devolução de mercadorias, utilização incorreta de códigos de arrecadação e transferências entre filiais, situações que foram esclarecidas durante o processo de regularização.

A Sefaz reforça que as empresas que utilizam benefícios fiscais devem acompanhar regularmente suas obrigações acessórias e financeiras. Os contribuintes que não promoverem a regularização espontânea de eventuais pendências poderão ser submetidos a auditorias fiscais e sofrer cobranças de ofício com a aplicação de multas e penalidades legais.

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Fonte: Governo MT – MT

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