AGRONEGÓCIO
Senar-MT estará presente nos principais eventos do setor agropecuário de 2022
Após quase dois anos suspensa devido às restrições da pandemia de Covid-19, a programação de eventos de negócios do setor agropecuário será retomada a partir da próxima semana em Mato Grosso. Elas são organizadas pelos Sindicatos Rurais e parceiros. Um dos principais é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT) que marcará presença com estantes, onde o produtor rural encontrará profissionais que poderão orientá-los e sanar as dúvidas.
Serão três semanas consecutivas de eventos, iniciando pela Farm Show que acontece de 15 a 19 de março em Primavera do Leste. Estão previstas as realizações de vitrines tecnológicas, palestras e oficinas.
O calendário de março ainda se estenderá para a Feira Show Safra, de 22 a 25 de março em Lucas do Rio Verde e a Parecis Super Agro de 29 de março a 1º de abril, em Campo Novo do Parecis. Sinop já se prepara para a Norte Show que acontecerá de 19 a 22 de abril e Alta Floresta para a TecnoAlta de 18 a 21 de maio. Outro grande evento programado é a Famato Embrapa Show de 22 a 24 de junho, em Cuiabá.
De acordo com o superintendente do Senar-MT, Francisco Olavo Pugliesi de Castro, mais conhecido como Chico da Pauliceia, esse será mais um canal de comunicação entre a instituição e os produtores rurais. “Os participantes dos eventos poderão aproveitar para esclarecer dúvidas sobre os produtos ofertados pela instituição que ministra capacitações em todo o estado, graças aos recursos dos produtores rurais”.
Além do Senar-MT, também estarão presentes representantes do Instituto Agrihub que apresentarão a plataforma My Agrihub e outros serviços disponíveis. Estarão presentes startups parceiras do Agrihub levando soluções tecnológicas aos produtores rurais que pretendem conhecer as novidades do setor.
Os organizadores cumprirão os protocolos sanitários referente às restrições da pandemia de Covid-19, de acordo com decreto vigente em cada município.
Programação
15 a 19 de março
Farm Show em Primavera do Leste
22 a 25 de março
Show Safra em Lucas do Rio Verde
25 e 26 de março
10º Simpósio Nutripura em Rondonópolis
29 de março a 1º de abril
Parecis Super Agro em Campo Novo do Parecis
30 de março
1º Encontro dos Produtores do Agro em Ipiranga do Norte
19 a 22 de abril
Norte Show em Sinop
18 a 21 de maio
Tecnoalta em Alta Floresta
25 a 28 de maio
Oeste Rural Show em Pontes e Lacerda
22 a 24 de junho
Famato Embrapa Show

AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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