TRF4
TRF4 participa com exposição audiovisual de quadros a óleo sobre história do Judiciário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começa hoje (17/5), às 14h30, sua participação na Semana Nacional dos Museus (SNM), que acontece nesta semana em todo o Brasil. O Museu do TRF4 apresentará dois vídeos pelo Youtube.
No primeiro, o desembargador Thompson Flores explana sobre o quadro a óleo “Ministro Linhares assume a Presidência da República, com a queda do Estado Novo”. Pintado pela artista Magda Cidade, a obra retrata o momento em que o ministro José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à época, assume interinamente a presidência da República após a queda de Getúlio Vargas, em 1945.
O segundo vídeo, que será veiculado dia 19, também às 14h30, traz o quadro “Sessão Solene de Comemoração dos 150 anos do Supremo Tribunal Federal”, de mesma autoria. Nesta obra, está registrado o plenário da corte e sua composição, bem como os convidados por ocasião do aniversário de 150 anos do STF, ocorrido em 1978.
O poder dos museus
Esta é a 20ª edição da Semana Nacional de Museus (SNM), promovida pela Secretaria Especial da Cultura de 16 a 22 de maio. Neste ano, o tema é “O poder dos museus”. Inscreveram-se 877 instituições, de 26 estados da Federação.
Acompanhe a partir das 14h30 na página oficial do TRF4 no Youtube.


TRF4
Concedido benefício assistencial à idosa que sobrevivia dividindo com o marido uma aposentadoria rural

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial ao idoso à senhora de 86 anos, moradora de Barra do Ribeiro (RS), que vivia em situação de risco social. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual de julgamento acontecida em 15 de junho.
Em junho de 2014, a mulher, na época com 78 anos, requereu benefício junto ao INSS. Contudo, a autarquia previdenciária indeferiu a concessão pois sua renda mensal era superior a ¼ do salário mínimo, devido à aposentadoria rural de seu esposo.
O mesmo pedido também foi negado na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) em maio de 2021, pela não demonstração da condição de miserabilidade.
A idosa recorreu ao TRF4, alegando estar com hipertensão, problemas nas articulações ósseas, problemas cardíacos e limitações de locomoção, necessitando da ajuda da filha nas tarefas diárias. Acrescentou que o salário recebido pelo marido, único sustento da família, cobre somente as despesas básicas (água, luz e medicamentos) e que não recebe auxílio financeiro de terceiros.
Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, mostram-se comprovados os requisitos para deferimento do benefício. Salientou o relator que “o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”
“Inconteste o requisito etário e demonstrada a hipossuficiência do núcleo familiar, merece reforma a sentença de improcedência, com a condenação do INSS a conceder o benefício assistencial ao idoso, a contar da data do requerimento administrativo em 04 de junho de 2014, observada a prescrição quinquenal”, concluiu Silveira.
Com o benefício, o casal passa a receber um salário mínimo além da aposentadoria rural.
Fonte: TRF4
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