TRF4
Inscrições para estágio em Administração no TRF4 iniciam na próxima segunda-feira (27)

Inicia-se na próxima segunda-feira (27/6), a partir das 13h, seleção para estágio em Administração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 8 de julho por meio da seção “Editais em Andamento” da página https://www.trf4.jus.br/estagios/.
Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em curso superior de Administração em uma das instituições conveniadas ao tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído no mínimo, 15% e no máximo, 60% do créditos disciplinares até o momento da inscrição.
Já inscrito, o universitário deverá enviar documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email [email protected] até o dia 10/7.
A seleção é feita a partir da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.
O resultado final será divulgado até 13 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 25 de junho.
A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte fixado no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no turno da tarde.
Acesse o edital do processo seletivo na íntegra para maiores informações: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6130061_edital.pdf.
O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


TRF4
Concedido benefício assistencial à idosa que sobrevivia dividindo com o marido uma aposentadoria rural

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial ao idoso à senhora de 86 anos, moradora de Barra do Ribeiro (RS), que vivia em situação de risco social. A decisão unânime foi proferida em sessão virtual de julgamento acontecida em 15 de junho.
Em junho de 2014, a mulher, na época com 78 anos, requereu benefício junto ao INSS. Contudo, a autarquia previdenciária indeferiu a concessão pois sua renda mensal era superior a ¼ do salário mínimo, devido à aposentadoria rural de seu esposo.
O mesmo pedido também foi negado na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) em maio de 2021, pela não demonstração da condição de miserabilidade.
A idosa recorreu ao TRF4, alegando estar com hipertensão, problemas nas articulações ósseas, problemas cardíacos e limitações de locomoção, necessitando da ajuda da filha nas tarefas diárias. Acrescentou que o salário recebido pelo marido, único sustento da família, cobre somente as despesas básicas (água, luz e medicamentos) e que não recebe auxílio financeiro de terceiros.
Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, mostram-se comprovados os requisitos para deferimento do benefício. Salientou o relator que “o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”
“Inconteste o requisito etário e demonstrada a hipossuficiência do núcleo familiar, merece reforma a sentença de improcedência, com a condenação do INSS a conceder o benefício assistencial ao idoso, a contar da data do requerimento administrativo em 04 de junho de 2014, observada a prescrição quinquenal”, concluiu Silveira.
Com o benefício, o casal passa a receber um salário mínimo além da aposentadoria rural.
Fonte: TRF4
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