POLÍTICA NACIONAL
Sem consenso, exame de proficiência pode mudar a carreira de médico
A proposta que obriga recém-formados a fazer um Exame Nacional de Proficiência em Medicina para obter registro nos conselhos regionais e exerçam a profissão continua a dividir opiniões na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Qual órgão deve ficar responsável pela aplicação da prova e que ganhos serão alcançados se essa exigência for efetivada são alguns dos pontos que permeiam o debate sobre o PL 2.294/2024.
Enquanto alguns senadores defendem a proposta de uma prova de proficiência como forma de melhorar a qualidade profissional dos médicos, outros parlamentares preferem acompanhar os efeitos do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), lançado pelo governo federal em abril, unindo ações do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde para avaliar as escolas de medicina. A primeira aplicação do exame, que não tem impacto direto na concessão de diplomas ou registros, foi no dia 19 de outubro.
Relator da matéria na CAS, o senador Dr. Hiran (PP-RR) propôs substitutivo (um texto alternativo) ao projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), ampliando o alcance da proposta. Após a leitura do relatório na CAS na quarta-feira (26), foi concedida vista coletiva à matéria, que deverá ser votada nas próximas semanas.
O PL 2.294/2024 foi debatido em duas audiências públicas. Os participantes dos debates ressaltaram que há 449 escolas médicas no Brasil. Na maioria, instituições de ensino privado, com mensalidades que variam entre R$ 6 mil e R$ 16 mil. Nos 250 municípios que abrigam faculdades de medicina, 78% não contam com quantidade de leitos hospitalares adequados e em 72% não existe hospital de ensino, o que aumenta a preocupação com a formação dos futuros profissionais.
Prova obrigatória
O projeto de Astronauta Marcos Pontes altera a Lei dos Conselhos de Medicina (Lei 3.268, de 1957) para criar o Profimed, exame nacional a ser coordenado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e aplicado duas vezes ao ano em todos os estados da Federação. Pelo texto, a prova será obrigatória para obtenção de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Serão avaliados conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e conduta ética, com base nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina.
Ainda pela proposta, ficarão dispensados do exame os médicos já registrados e os estudantes que tenham começado o curso antes da vigência da lei. Mas a prova será exigida dos formados no exterior, mesmo após a revalidação do diploma, sendo o Profimed considerado equivalente às duas etapas do Revalida — o exame nacional que avalia médicos formados no exterior e serve como requisito para a revalidação de diplomas de medicina obtidos fora do Brasil, permitindo assim o exercício profissional.
Substitutivo
O texto de Dr. Hiran amplia o alcance da proposta de Astronauta Marcos Pontes, já aprovada na Comissão de Educação (CE). O substitutivo prevê:
- Continuidade do Enamed: criado pelo governo neste ano, deixaria de ser regulado por portarias das pastas de Saúde e Educação, passando a fazer parte da legislação;
- Criação da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM): autorização temporária para que formandos não aprovados no Profimed possam exercer apenas atividades técnicas e científicas, sem contato com pacientes ou a realização de atos médicos;
- Plano de residência médica: os Ministérios da Educação e da Saúde deverão criar plano para aumentar vagas de residência até atingir, em 2035, pelo menos 0,75 vaga por formado em medicina;
- Competência federal sobre cursos de medicina: o texto explicita que apenas o governo federal pode autorizar, supervisionar e reconhecer cursos de medicina, impedindo a atuação de conselhos estaduais; e
- Criação de comissões consultivas com participação do MEC e do Ministério da Saúde para acompanhar a execução do Profimed e do Enamed.
Com as mudanças, explicou Dr. Hiran, o projeto deixa de apenas determinar mais uma exigência para registro profissional e passa a estabelecer uma nova estrutura legal para avaliar a formação médica, integrando controle de qualidade dos cursos, regulamentação do exercício da profissão e planejamento da força de trabalho em saúde.
Para o relator, a proposta não difere da realidade de outras profissões, como no caso de advogados e contadores, que têm prova de proficiência aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Conselho de Contabilidade. Ele argumenta que cada avaliação — Profimed e Enamed — terá objetivos diferentes. O de proficiência será a avaliação que de um egresso da escola medicina, que fará a prova para se qualificar e para trabalhar no território nacional.
— Tivemos o cuidado de transformar o Enamed — que é […] uma atribuição do Ministério da Educação — […] como uma política de Estado. Pode mudar governo, mas o Enamed vai estar aqui funcionando, juntamente com a nossa [nova] prova de proficiência [o Profimed], que, sim, é uma prerrogativa do Conselho Federal de Medicina, autarquia federal especial que tem como atribuição constitucional avaliar a nossa atuação como médicos — disse o relator.
Duplicidade
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta precisa ser alterada, sob pena de ser futuramente vetada ou considerada inconstitucional. Ele sugere que haja apenas uma prova, a Enamed, que avalia os cursos de medicina e é de responsabilidade do Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com colaboração da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração dos hospitais universitários federais.
Para ele, o Enamed, em vigor, passaria também a ser utilizado como primeira fase do Revalida e das residências. Rogério Carvalho entende que a criação do Profimed, como defende Dr. Hiran, geraria duplicidade, além de deslocar a prova de um sistema geral de avaliação dos alunos.
— Não é plausível que o MEC seja consultivo naquilo que é sua responsabilidade e que o CFM seja o responsável pela aplicação de uma prova que não é nem ele que vai aplicar: quem vai aplicar é um terceiro contratado por ele. Portanto, o CFM e o Ministério da Saúde [devem participar] para conformação do conteúdo e do grau de dificuldade da prova [Enamed] — afirmou o senador.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também defende uma avaliação única e sob responsabilidade do MEC.
— A responsabilidade de avaliação é do Enamed, […] e vamos cobrar do MEC o papel dele de avaliar os médicos e o Conselho [Federal de Medicina] vai ser ouvido. Mas continuo dizendo, [exame de] proficiência médica tem que ser feita pelo MEC — afirmou Zenaide.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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