POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê criação de casas-abrigo para mulher perto de delegacia

O Projeto de Lei 4100/23 determina que as casas-abrigo destinadas a acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes menores de idade sejam instaladas, de preferência, perto de delegacias da mulher. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha.
“A experiência traumática da violência doméstica exige um espaço que promova a cura emocional, ofereça apoio psicológico, orientação legal e acesso a serviços médicos, se necessário”, afirma a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP).
“Nossa proposta é estabelecer essas casas-abrigos, preferencialmente nas proximidades das delegacias especializadas de atendimento à mulher, para facilitar o acesso e a colaboração entre as instituições”, acrescenta Ely.
Segundo a deputada, essa localização estratégica “permitirá uma resposta mais
rápida e eficaz às situações de emergência”.
Atualmente, o serviço de abrigo para mulheres vítimas ou ameaçadas de violência domésticas é regulamentado por regras estaduais. As casas-abrigo costumam ficar em locais sigilosos, por motivos de segurança.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Plenário irá analisar permissão para rádios serem sociedades unipessoais

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto (PL 7/2023) que permite emissoras de rádio serem organizadas como sociedades unipessoais. Já votado pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), e agora será analisado pelo Plenário do Senado, em regime de urgência. O requerimento para celeridade na tramitação da matéria foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e aprovado por unanimidade na comissão.
Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais, isto é, aquelas compostas por um único sócio, atuem em serviços de radiodifusão. O PL 7/2023 altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica, inclusive a unipessoal, possam atuar nesse mercado.
De acordo com Eduardo Gomes, a mudança permite que o setor de radiodifusão adote o modelo de sociedade unipessoal, criado pela Lei 13.871, de 2019, com o intuito de dar “maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode deter. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência ( local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. A mesma entidade pode deter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.
Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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