POLÍTICA NACIONAL

Projeto endurece penalidades contra violência de torcidas organizadas

Os atos de violência praticados por torcidas organizadas poderão receber punições mais severas. O projeto de lei (PL 2.689/2025) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) prevê a suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) para a torcida que for impedida de assistir a jogos como punição por atos violentos. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De lá segue para a Comissão de Esportes (CEsp), em decisão terminativa.

“Ao suspender temporariamente a inscrição no cadastro, impede-se que essas entidades formalizem contratos, recebam subsídios, firmem parcerias ou obtenham doações, gerando prejuízos significativos e dificultando a manutenção de suas atividades regulares”, justifica Damares.

A parlamentar lembra que a legislação esportiva já prevê sanções rigorosas para indivíduos envolvidos nessas agressões, mas que ainda são raras as medidas contra as torcidas como pessoas jurídicas. Ela esclarece que não é possível aplicar sanções penais à pessoas jurídicas e que, no âmbito civil, a Lei Geral do Esporte estabelece que as torcidas organizadas respondam pelos danos causados por seus integrantes. 

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Segundo Damares, a proposta garante maior eficácia às sanções já previstas na lei, ao dar um tratamento mais duro a essas organizações. Ainda que suas atividades civis sejam temporariamente interrompidas, continuariam em vigor as obrigações já assumidas para preservar a segurança jurídica e a estabilidade de relações contratuais legítimas.

“Entendemos que a proposta contribuirá significativamente para a pacificação dos ambientes esportivos e para a valorização da prática esportiva como um direito fundamental e um patrimônio cultural do nosso país”, defende a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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