POLÍTICA NACIONAL
Leila agradece aprovação de projeto que agracia educadores e projetos educacionais

A senadora Leila Barros (PDT-DF) agradeceu, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter pautado na Ordem do Dia o Projeto de Resolução nº 12, de 2019, de sua autoria, que institui a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio Eficiência Educacional Florestan Fernandes, com vistas à melhoria da educação nacional. A proposta foi aprovada nesta quarta em forma de substitutivo.
Leila destacou que a proposta determina que todos os anos seja entregue a um educador por estado e Distrito Federal, no Dia do Professor, 15 de outubro, a Medalha Darcy Ribeiro. Igualmente estabelece que o Prêmio Florestan Fernandes seja concedido, todos os anos, a dez práticas ou projetos educacionais de destaque. A placa e o diploma a educadores ou escolas dos trabalhos premiados deverão ser entregues a cada dia 28 de abril, que é o Dia Mundial da Educação.
— Certamente, a alternativa mais viável para obtermos sucesso seria pela educação, essa reconstrução pela educação. Então, a história mostra que investir maciçamente em educação de qualidade para todos — nós sabemos — é a receita apropriada para uma nação se desenvolver — declarou.
A senadora considerou que a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e de pastores nesta quarta-feira mostra o nível de degradação e a tragédia que vive a educação nacional. Após afirmar que as acusações de corrupção e tráfico de influência são da maior gravidade, Leila ressaltou que o Ministério da Educação não é um balcão de negócios e que o país precisa “virar essa chave”.
Por último, a parlamentar, que é Procuradora Especial da Mulher no Senado, manifestou seu repúdio e indignação com “a covarde agressão do procurador Demétrius Macedo contra a procuradora-geral do município de Registro, em São Paulo, Gabriela Barros: “um crime brutal que não pode ficar impune”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


POLÍTICA NACIONAL
Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa

Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Matéria alterada às 22h06 para corrigir informação sobre metodologia de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional
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