POLÍTICA NACIONAL
Exclusão imediata de pornografia infantil da internet avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que obriga sites e aplicativos a retirarem imediatamente conteúdo pornográfico que envolva crianças ou adolescentes. O texto agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 880/2025, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), também abrange imagens falsas ou modificadas digitalmente que simulem sexo explícito com essa faixa etária. É o caso, por exemplo, de imagens feitas com inteligência artificial ou com montagens.
Na avaliação do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente punir a prática com prisão de até oito anos, esse tipo de crime tem aumentado. Para ele, o projeto é urgente, necessário e se alinha a modelos internacionais de combate ao abuso infantil on-line.
— Recai sobre os provedores um dever de cuidado cuja inobservância configura falha sistêmica. [A medida] afirma um imperativo moral, constitucional e legal: proteger crianças e adolescentes contra abusos irreparáveis, que se multiplicam exponencialmente no ambiente digital — disse.
O Congresso Nacional já aprovou projeto semelhante na quarta-feira (27). O PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, seguiu para sanção.
Regras
Segundo o projeto de Marcos do Val, os sites deverão implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Assim, mensagens de compartilhamento e até links dos conteúdos devem ser identificados.
Depois de retirar o conteúdo, as empresas devem comunicar imediatamente o caso às autoridades competentes — sejam elas a polícia ou o Ministério Público, por exemplo. Caso contrário, os responsáveis pelos sites serão punidos na esfera civil, administrativa e criminal.
Sempre que possível, o usuário responsável pela publicação deverá ser informado pelo site sobre a remoção e ter garantido o direito de contestar a medida. Para isso, o projeto altera o Marco Civil da Internet.
Audiência pública
A CDH aprovou o REQ 100/2025 – CDH, da senadora Augusta Brito (PT-CE), para a realização de audiência sobre o PL 4.381/2023, que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. A data do debate e os convidados ainda serão definidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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