POLÍTICA NACIONAL

Criação de 21 cargos de juízes substitutos do TRT segue para o Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que cria 21 cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O texto (PL 2.875/2019) recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e vai ao Plenário em regime de urgência.

O projeto veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com a proposição, as despesas para a criação dos cargos serão pagas com recursos do TRT, já previstos na Lei Orçamentária Anual.

Segundo Pacheco, o aumento das demandas trabalhistas justifica a criação dos novos cargos. Para o parlamentar, a medida contribui para o amplo acesso da população à Justiça. 

— O projeto é justificado pelo aumento das demandas trabalhistas nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, assim como pelo cenário socioeconômico de Minas Gerais. Ele representa uma providência indispensável para permitir a adequada prestação da justiça trabalhista em todo o território do estado — disse.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação do projeto.

Leia Também:  Audiência na Câmara dos Deputados vai discutir denúncias de trabalho escravo no sul de Minas Gerais

— O número de juízes é insuficiente para cobrir eficazmente toda a extensão de Minas Gerais. É o quarto maior estado do país, com um número de municípios imenso e sobrecarga judicial. Necessita de mais juízes, sim — afirmou.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a pedir vista para analisar melhor o projeto de lei. Ele questionou, por exemplo, o impacto orçamentário da matéria. Após o apelo de parlamentares, ele desistiu do pedido de vista e votou contra a matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

Leia Também:  Comissão dos 200 anos da Confederação do Equador é prorrogada até 2025

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA