POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras mais flexíveis para veículos com autorização especial de trânsito em rodovias
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1862/21, do Senado, que permite o tráfego em rodovias de veículos fora dos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Poderão usufruir da permissão veículos com autorização especial de trânsito (AET).
A AET pode ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com prazo certo, válida para viagem ou período específico, desde que atendidas uma série de medidas de segurança. Pelo projeto, qualquer tipo de veículo poderá solicitar a autorização. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) permite que ela seja concedida apenas para o transporte de carga.
O relator na comissão, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da proposta.
Veículos agrícolas
A ideia original do autor do projeto, o ex-senador Jorginho Mello, hoje governador de Santa Catarina, era estender a possibilidade de concessão de AET para veículos destinados a trabalhos agrícolas, como tratores.
Ao apresentar a proposta, Jorginho Mello explicou que, para deslocar máquinas agrícolas entre os campos de lavoura, muitas vezes é preciso trafegar em curtos trechos de rodovias ou atravessá-las. Segundo ele, com as regras atuais, os agricultores precisam contratar um serviço específico para o transporte do maquinário, para não serem punidos.
“A proposta atende a pleito antigo do setor do agronegócio, que impulsiona a economia brasileira e se utiliza das vias para o manejo das lavouras e o escoamento da produção”, afirmou Zé Trovão. “Ademais, a medida não compromete a segurança viária, já que a concessão da AET avaliará os impactos da circulação do veículo na segurança dos demais veículos.”
Ainda no Senado, onde já foi aprovada, a proposta foi ampliada para permitir que a autorização seja concedida independentemente do uso ou da classificação do veículo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se for aprovado sem alterações pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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