POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova política de saúde mental e tratamento de dependência química em presídios
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro.
A medida exige a presença de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nos presídios. Caberá a esse grupo fazer a avaliação de saúde na entrada do preso no sistema e elaborar um plano de tratamento para cada pessoa.
As ações de atendimento serão integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o repasse de medicamentos e a conexão com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A proposta determina a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos governos dos estados para mapear os problemas do setor. O custeio virá de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas de estados e de municípios.
Internação compulsória
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 5909/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Os dados revelam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, agravando a superlotação, a violência e a reincidência. O projeto promove a integração entre saúde, justiça e execução penal”, defendeu o relator.
Ele fez ajuste na versão original para incluir a internação compulsória do preso que apresentar risco para si mesmo, para outros detentos ou para os servidores do presídio.
Para que isso ocorra, o projeto exige três condições:
- laudo detalhado feito por um médico psiquiatra atestando a gravidade do caso;
- provas de que o estado do preso gera risco físico;
- ordem oficial de um juiz (que pode agir por conta própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público).
A proposta não especifica um local físico exato (como uma ala médica interna ou um hospital psiquiátrico externo) para a realização da internação compulsória.
O projeto prevê que o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei após a aprovação.
Como é hoje
A lei brasileira atual já prevê a internação compulsória por ordem de um juiz, mas não detalha como aplicar a regra para presos comuns em surto pelo uso de drogas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de taxa de vestibular para estudante de área afetada por desastre
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de educação superior a candidatos que morem em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2189/24, do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.
“Embora a isenção, em princípio, deva ser contemplada, parece razoável modular sua concessão de acordo com critérios similares aos que têm sido adotados para concessão de auxílios do poder público”, disse Rafael Brito no parecer aprovado.
Critérios
Assim como a versão inicial, o substitutivo altera a Lei 12.799/13, que já trata do tema analisado. Pelo texto, a isenção poderá ser concedida ao candidato que:
- tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (o equivalente a R$ 2.418 em 2026);
- tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e
- comprove residência, nos últimos 36 meses, em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, com impacto nas condições de moradia ou de renda familiar ou em ambas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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