POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).
Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.
Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. “Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados”, disse.
Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Ano legislativo começa com 24 medidas provisórias pendentes
O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias (MPs). A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todas terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
Entre as MPs que estão próximas do fim de seu prazo de validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1.313/2025). Publicada em 4 de setembro, essa medida medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de incorporar incentivos para a compra de equipamentos de cozimento limpo, estabelecer um mecanismo de transparência de preços do gás de cozinha e criar o selo de segurança Gás Legal. A matéria já passou por análise de sua respectiva comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.
Outra MP cujo prazo está perto do fim é a MP 1.317/2025, que transformou em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa MP determinou que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa. Além disso, criou 200 cargos para a nova estrutura. Entre as competências da agência está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A medida vale até 25 de fevereiro.
CNH
Tem vigência até 30 de março a MP 1.327/2025, que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses. Para estabelecer a renovação automática, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro — que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Terrenos de marinha
A última medida provisória publicada no ano passado — no dia 30 de dezembro — foi a MP 1.332/2025. Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro. A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. O prazo de vigência dessa MP será contado após o fim do recesso parlamentar.
Créditos extraordinários
Há medidas provisórias que abrem créditos extraordinários (no âmbito do Orçamento) cuja validade termina em 9 de fevereiro. Uma delas MP 1.311/2025, que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará. Outra (MP 1.312/2025) reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias. Ambas aguardam votação na Câmara.
Além disso, as medidas provisórias a seguir também tratam de créditos extraordinários:
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MP 1.316/2025, que destinou R$ 12 bilhões para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
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MP 1.310/2025, que destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, que teve o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
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MP 1.320/2025, que destinou cerca de R$ 38 milhões para assistência técnica e extensão rural em estados do Norte;
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MP 1.321/2025, que destinou ao Ministério da Agricultura R$ 2,5 milhões para o enfrentamento de ameaça à mandiocultura;
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MP 1.324/2025, que destinou R$ 230,38 milhões para ações voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade alimentar;
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MP 1.325/2025, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho;
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MP 1.329/2025, que destinou cerca de R$ 60 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR);
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MP 1.330/2025, que destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos;
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MP 1.333/2026, que destinou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025.
FGTS
Outra medida provisória publicada no final de 2025 foi a MP 1.331/2025. Ela permitiu, aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida, a movimentação das contas desse fundo.
Financiamentos
A MP 1.328/2025, editada em 16 de dezembro, destinou até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de transporte de cargas. As linhas de financiamento em questão são destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos.
Já a MP 1.314/2025 autorizou o uso de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro do Ministério da Fazenda em linhas de crédito rural destinadas ao pagamento total ou parcial de dívidas causadas por eventos climáticos adversos.
Datacenter
A MP 1.318/2025 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa reduz a zero os impostos federais sobre equipamentos de servidor, armazenamento, rede, refrigeração e outros relacionados a centros de processamento de dados (ou datacenters). Também incentiva o uso de componentes fabricados no Brasil, além de estabelecer a exigência de energia 100% renovável ou limpa, com zero emissão de carbono.
O governo estima que, até o fim de 2026, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões.
Também aguardam votação do Congresso Nacional as seguintes medidas provisórias:
- MP 1.326/2025: trata de reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal;
- MP 1.323/2025: mudou regras para concessão do seguro-defeso;
- MP 1.322/2025: prorrogou contratos temporários da Fundação IBGE e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- MP 1.319/2025: determinou prazo de seis meses para a entrada em vigor do ECA Digital;
- MP 1.315/2025: ampliou o limite de benefícios fiscais para depreciação acelerada de navios-tanque novos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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