POLÍTICA NACIONAL
CDH: Estádios deverão ter campanhas para violência contra a mulher
Eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores deverão exibir campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher. Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (18) o projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) que estabelece essa norma (PL 4.842/2023). O texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise da Comissão de Esporte (Cesp).
Pela proposta, a veiculação dessas campanhas será feita nos telões e nos sistemas de sonorização e de mídia disponíveis na arena, e deve ocorrer ainda no curso da partida ou da exibição esportiva. A obrigação se aplica às emissoras de rádio e TV e também às plataformas de transmissão de áudio e vídeo. As campanhas deverão observar peculiaridades culturais locais e regionais do seu local de exibição e terão como protagonistas, sempre que possível, ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacionais.
De acordo com a relatora, a estratégia de utilizar eventos esportivos de grande escala como plataforma para essa conscientização é “inovadora” e “potencialmente eficaz”.
— Trata-se de uma abordagem proativa na luta contra a violência de gênero, com o potencial de grande disseminação das mensagens veiculadas e apta a sensibilizar o grande público acerca da violência contra a mulher. Inclusive o público masculino, [que é] maioria em alguns tipos de eventos esportivos, como o futebol — afirmou Leila.
As peças publicitárias serão elaboradas e disponibilizadas pela União, estados, municípios ou Distrito Federal. As emissoras e os canais de transmissão apenas serão responsáveis pela exibição. Quando houver campanhas elaboradas por mais de um ente federado, será permitida a divulgação alternada e sucessiva em partidas e exibições esportivas distintas.
Leila retirou do texto a especificação de que a peça publicitária não deveria ter duração inferior a 15 nem superior a 30 segundos. Em sua avaliação, essa especificação deve ser determinada em uma futura regulamentação da lei.
Segundo dados da 10ª pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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