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POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa aumento de pena para crimes praticados contra crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (22), a partir das 10h, projeto que inclui na lista de criems hediondos aqueles praticados contra crianças e adolescentes, como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas. O PL 4.224/2021 ainda aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se for praticado em escolas e estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), com duas emendas de redação. Para o relator, a proposta é uma resposta necessária à violência que têm ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos de violência em instituições em Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2022 que, ao todo, deixaram seis crianças e duas professoras mortas. De acordo com um estudo do Instituto Sou da Paz divulgado em outubro, 49 pessoas morreram nesse tipo de ataque desde 2002. Segundo o levantamento, a partir de 2019, a incidência desses casos aumenta e chega a patamares mais elevados em 2022 e 2023.

“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, afirma Hiran no relatório. 

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

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Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 6 a 2 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Quanto à prevenção da violência nas escolas ou estabelecimento similares públicos ou privados, o texto aprovado especifica que caberá aos municípios e ao Distrito Federal implementar medidas em cooperação com estados e a União.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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Já o cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Mudanças nas Constituição

Entre outros itens, a pauta da CCJ conta com três propostas de Emenda à Constituição. Uma delas, a PEC 42/2023, do senador Jaques Wagner (PT-BA), prevê que o militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, será automaticamente transferido para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto conta com parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. O texto ainda está pendente de parecer do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A PEC 17/2023, por sua vez, inclui a segurança alimentar como direito fundamental na Constituição. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e tem o senador Alan Rick (União-AC) como primeiro signatário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos, na terça-feira (5), lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana. O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos municípios. A Lei 14.671 foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, que já está em vigor, os municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentar seus planos. Para os municípios menores, o prazo vai até 12 de abril de 2025.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 5.086/2023, aprovado em 14 de novembro. A proposta foi apresentada pelo governo federal e relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo Wagner, a data inicialmente prevista para todos os municípios terem seus planos era até 2015, mas houve diversas prorrogações nos últimos anos. O senador informou em seu relatório que até abril de 2023 muitos municípios ainda não possuíam o documento.

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“Segundo dados do Ministério das Cidades, (…) 50% [dos municípios com mais de 250 mil habitantes] possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado. Dos municípios com população abaixo de 250 mil habitantes (…), 10% possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado”, conforme o relatório.

Objetivos

O Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar serviços de transporte coletivos, estacionamentos, acessibilidade para pessoas com deficiência, áreas de circulação restrita ou controlada, entre outros aspectos. Ele deve ser revisto e atualizado pelos entes a cada dez anos.

Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo, o plano deverá ter foco no planejamento da infraestrutura destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta. Isso porque uma das prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana é o transporte não motorizado.

Nas regras originais, os municípios que não tinham aprovado o plano não poderiam receber recursos orçamentários da União para a área. Mas com alteração do Congresso Nacional em 2020, os municípios que não tiverem esses documentos nos prazos da lei poderão receber a verba federal, mas apenas poderão utilizar para a elaboração do próprio plano de mobilidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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