POLÍTICA NACIONAL
Aprovado acordo que facilita mobilidade de talentos entre países ibero-americanos
O Plenário ratificou uma convenção internacional que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais entre países íbero-americanos. O projeto de decreto legislativo (PDL 292/2024) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação.
A convenção-quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano foi assinada em 2021. O documento pretende facilitar a mobilidade de talentos e promover a transferência de conhecimentos, produção científica e intelectual e estímulo à inovação.
Além do Brasil, assinam o acordo Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra. A relatora foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
“O texto se alinha a valores compatíveis com a Constituição, como a solidariedade entre os povos, a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos sociais, culturais e educacionais e até mesmo a integração latino-americana. A implementação da convenção pode contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior”, argumenta a senadora Mara no seu relatório.
O que diz a convenção
A convenção-quadro se aplica a cinco públicos específicos:
- Recém-formados em ensino superior em programas de estágio;
- Dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas:
- Pesquisadores e docentes temporariamente deslocados;
- Profissionais técnicos qualificados em contratos temporários; e
- Investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante.
De acordo com a convenção-quadro, os países signatários devem estabelecer condições comuns de entrada, critérios de qualificação, exigências documentais, duração da permanência e causas de indeferimento de autorizações. Os países também podem prever dispositivos para o acompanhamento de cônjuges e dependentes dos beneficiários.
A governança do acordo será exercida por duas estruturas principais: o Comitê de Cooperação Administrativa, formado pelos organismos designados por cada país; e a Conferência de Estados Parte, composta por autoridades governamentais, com encontros periódicos para avaliar a execução da convenção e propor ajustes.
Entre as atribuições do Comitê estão a elaboração de relatórios periódicos, o desenvolvimento de um portal digital informativo e a mediação entre os órgãos nacionais de cada país. De acordo com o relatório, o tratado vai incentivar a mobilidade de talentos entre os países da Comunidade Iberoamericana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CE aprova o nome de Nilo Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que inscreve o nome do primeiro e único presidente negro do Brasil, Nilo Peçanha, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O projeto (PL 6.044/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
O homenageado
Nascido em Campos dos Goytacazes (RJ), em 1867, Nilo Procópio Peçanha atuou como advogado, jornalista e defensor das causas abolicionista e republicana. Além disso, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1890-1891 e exerceu mandatos como deputado federal, senador e presidente. Ele faleceu em 1924, aos 56 anos.
Reconhecido como o primeiro e único presidente negro do Brasil (era filho de mãe negra), foi alvo de manifestações racistas durante sua trajetória política e teve sua ascendência racial frequentemente ocultada ou minimizada ao longo da história.
Ele é reconhecido como patrono da educação profissional e tecnológica por ter criado as Escolas de Aprendizes Artífices, consideradas a base do ensino profissional e tecnológico brasileiro. Segundo Paulo Paim, relator do projeto, esse legado contribuiu para ampliar oportunidades de formação para o trabalho e permanece reconhecido em diversas instituições de ensino e qualificação profissional do país.
— O conjunto de fatos biográficos justifica plenamente a inscrição do nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, como reconhecimento de uma trajetória marcada por serviço público relevante, contribuição institucional duradoura e elevado significado histórico para o Brasil — destacou Paim.
O livro
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas feitas de aço, os nomes dos brasileiros que tenham se dedicado à defesa e à construção do país.
O livro está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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