NACIONAL
Guia de aposentadoria 2026: entenda as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019
Com a chegada de 2026, muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre novos requisitos para a aposentadoria. Para garantir a transparência e o combate à desinformação, o Ministério da Previdência Social esclarece que não houve mudança nas leis atuais: o que ocorre é o cumprimento do cronograma de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Confira o que muda e como se planejar:
1. O Governo Federal mudou as regras de aposentadoria para 2026?
Não. As regras atuais de cálculo e os critérios de acesso permanecem os mesmos. O que está acontecendo agora é a aplicação automática das “regras de transição” que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em novembro de 2019. Essas regras previam ajustes graduais na idade e na pontuação a cada ano, até que o sistema se estabilize.
2. O que muda especificamente na idade mínima em 2026?
Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
3. Como fica a Regra por Pontos este ano?
A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:
- Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).
4. Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?
Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:
Regra de pontos
- Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).
- Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
Regra de idade mínima
- Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
Regra de pedágio
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
5. Alguma regra de aposentadoria continua igual?
Sim. As regras conhecidas como “Pedágio” não sofrem ajuste anual de idade ou pontos:
- Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
6. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?
Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos:
- Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
7. E para os professores que são servidores públicos federais?
Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:
- Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
- Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
- Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
8. Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso?
O Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema analisará automaticamente todas as regras de transição da Reforma de 2019 e mostrará qual delas é mais vantajosa para você hoje.
Importante: Mantenha seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) sempre atualizado. Ele é o “currículo” da sua vida laboral e garante que seu cálculo esteja correto.
NACIONAL
Sisu+ 2026: MEC disponibiliza consulta às vagas
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou, nesta segunda-feira, 8 de junho, a página de consulta de vagas do Sisu+, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta do Portal de Acesso Único permite a consulta antecipada da oferta de vagas disponíveis no programa. A plataforma permite filtrar cursos, instituições, estados e municípios, além de apresentar detalhes importantes sobre modalidades de concorrência e ações afirmativas próprias das instituições.
O Sisu+ visa ofertar eventuais vagas disponíveis nas instituições ofertantes para ingresso no segundo semestre de 2026. Ao todo, aderiram ao programa 34 instituições públicas de educação superior.
Inscrição – Os estudantes interessados em participar do Sisu + podem se inscrever no período de 15 a 19 de junho, por meio do Portal de Acesso Único. Para se inscrever, é necessário que os candidatos tenham participado de uma ou mais edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos últimos três anos e que tenham concorrido a vagas na etapa regular do Sisu 2026. Para fins de inscrição, classificação e seleção dos estudantes, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios preestabelecidos. Na inscrição, o candidato poderá escolher até duas opções de curso, turno, local de oferta e instituição, optando por uma ordem de preferência.
Confira o cronograma do Sisu+ 2026: 
Sisu+ – O programa integra um ciclo mais amplo de aprimoramento do Sisu, como as alterações recentes da Lei de Cotas, aprimoramentos importantes no sistema de inscrição e melhorias na organização de vagas. A seleção é uma etapa complementar ao Sisu que tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, contribuindo para a ocupação de vagas disponíveis, e de aperfeiçoar os processos da ferramenta de seleção. A etapa fortalece as instituições públicas de educação superior ao permitir que utilizem a estrutura do Sisu para ofertar vagas que, de outra forma, poderiam depender de processos seletivos próprios, com maior dispersão de regras, calendários e canais de divulgação.
A participação é voltada às instituições públicas e gratuitas que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 e formalizado a participação por meio do termo de adesão. A tendência é que o Sisu+ seja utilizado especialmente para: cursos que, tradicionalmente, dependem de chamadas sucessivas para preenchimento de vagas; instituições que realizariam processos seletivos próprios para vagas com ingresso no segundo semestre; cursos de licenciatura, engenharias e demais áreas estratégicas em que a ampliação do acesso esteja associada a políticas públicas complementares; e instituições que desejem utilizar a infraestrutura do Sisu para reduzir custos administrativos, ampliar a divulgação das vagas e padronizar procedimentos de seleção.
O objetivo é reduzir a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiar a organização das ofertas acadêmicas em ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes, incluindo instituições localizadas em regiões interiorizadas do país e ampliando a visibilidade de vagas eventualmente disponíveis fora dos grandes centros urbanos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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