MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Visita técnica busca subsídios para trazer programa de proteção a MT

Dando sequência às ações para adesão ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores, realizou visita técnica à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Brasília. Além do MPMT, também participaram da comitiva representantes do Tribunal de Justiça e do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o Promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, a visita técnica teve como finalidade o alinhamento das diretrizes metodológicas do programa à realidade local, bem como uma compreensão mais aprofundada dos mecanismos e práticas utilizadas na prevenção da letalidade infantil.

“Tivemos também a oportunidade de esclarecermos as dúvidas sobre o processo de adesão e à operacionalização do programa no Estado. Além disso, foi um importante passo para trazermos o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte ao Estado de Mato Grosso”, enfatizou o promotor de Justiça.

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), criado em 2003 e instituído pelo Decreto 6.231/2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579/18, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como de seus familiares. A iniciativa utiliza metodologia desenvolvida com intuito de prevenir a letalidade infanto-juvenil em todo o Brasil, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território.

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O Programa está presente em 18 Unidades Federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Conta ainda com o Núcleo Técnico Federal (NTF), responsável por assessorar a Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte na gestão nacional, além de atuar junto aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados onde o Programa não está implantado localmente (AP, GO, MT, MS, PI, RO, RR, SC, SE e TO).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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