MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Tribunal do Júri condena executor e intermediários a 74 anos de prisão

O executor e os intermediários envolvidos no homicídio do empresário Toni da Silva Flor foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri por prática de homicídio qualificado nesta quinta-feira (7) a uma pena total de 74 anos de prisão. Igor Espínola, vulgo Andróide (executor do crime), recebeu pena de 22 anos de reclusão. Wellington Honório Albino e Dieliton Mota da Silva (intermediários) tiveram  pena estabelecida em 18 anos de reclusão. A manicure Ediane Aparecida da Cruz Silva (intermediadora) recebeu pena de 16 anos de reclusão. Todos deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado.

Também foi julgado por falso testemunho Sandro Lúcio dos Anjos da Cruz Silva, mas foi absolvido deste crime. A mandante, empresária Ana Claudia de Souza Oliveira Flor, ex-esposa da vítima por 15 anos, já havia sido condenada em outubro de 2022 a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. Pelo crime, a condenada pagou R$ 60 mil. Ela cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, desde agosto de 2021. A justiça encerra esta fase do “Caso Toni Flor” computando 90 anos de prisão para mandante, executor e intermediários.

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Os jurados reconheceram a tese defendida pelo Ministério Público e entenderam que o crime foi cometido com as qualificadoras “mediante paga” e “com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima”, no julgamento dos réus Igor, preso desde 10/08/2021, e Wellington e Dieliton, desde 19/08/2021. No caso de Ediane, o Conselho de Sentença entendeu que a qualificadora foi “motivo torpe”. A manicure esteve presa entre 27 de agosto e 8 de setembro de 2021.

A atuação em plenário ficou a cargo do promotor de Justiça Samuel Frungillo. O Conselho de Sentença foi presidido pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira.

Homicídio – O crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2020, por volta das 7h40 da manhã, em frente a Academia JR Fitness, localizada no bairro Santa Marta, próximo ao Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e levada para atendimento hospitalar, contudo o seu quadro evoluiu para óbito no dia seguinte.

Consta nos autos que Ana Claudia comparecia constantemente na Delegacia de Homicídios da Capital, após a morte do ex-marido, solicitando providências da autoridade policial. Chegou, inclusive, a organizar uma carreata, denominada “Carreata da Saudade” para cobrar justiça.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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