MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Indústria de estofados é acionada pelo MPMT por danos ambientais
Nesta sexta-feira (19), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) acionou uma indústria de estofados na Justiça por danos ambientais provenientes de queima irregular de lixo e despejo de resíduos do tipo madeiras, pó de serra e borrachas de pneus em imóvel urbano. O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imóvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resíduos, com a correta destinação do material, no prazo de 30 dias. E que ela se abstenha de promover outras queimadas ou despejos irregulares.
Após receber denúncia sigilosa de suposta queima irregular de lixo em área urbana de propriedade da empresa, a Promotoria requisitou informações ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juína, que informou ter notificado a indústria para regularização ambiental. Diante da confirmação de atendimento para combate ao fogo no local e da existência de resíduos queimados, foi instaurado inquérito civil em março de 2023.
Ao ser novamente requisitada pelo MPMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que constatou in loco que a notificação expedida anteriormente não havia sido cumprida. Assim, o Ministério Público intimou a indústria de estofados para informar se possuía interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta, mas não obteve resposta.
“Desta forma, impõe o ajuizamento da presente Ação Civil Pública Ambiental para compelir a parte requerida, na proporção dos seus atos, a promover a limpeza da área lesada indicada no Auto de Infração nº 00042 de 22/03/2023/DELFAM, bem como ao pagamento a título de reparação por dano moral coletivo”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.
No julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP), o MPMT requereu a confirmação da liminar e a condenação da indústria de estofados ao pagamento de indenização pelo dano moral difuso, estimado em no mínimo R$ 5 mil, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou de projeto de natureza ambiental cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas
A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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