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Importância do trabalho em rede é destacada pelo MPMT em encontro 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na manhã desta terça-feira, da abertura do 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares realizado no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. Com o tema “Trabalho em Rede: Desafios dos novos conselheiros tutelares, integração e comprometimento para garantia dos direitos das crianças e adolescentes”, o evento reúne conselheiros tutelares, ex-conselheiros, conselheiros de direitos, gestores da Assistência Social, entre outros integrantes da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescente no Estado. 

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, e o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MPMT, compuseram o dispositivo de honra na abertura do encontro e foram os palestrantes do período matutino. Paulo Prado abordou o tema “Rede de Proteção” e Nilton Padovan falou sobre “Entrega legal para adoção”. 

Paulo Roberto Jorge do Prado iniciou a exposição destacando que “articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios”, é uma das diretrizes estratégicas prioritárias do MPMT na área da Infância e Juventude para os anos de 2024 e 2025, conforme o Planejamento Estratégico da Instituição. E que a outra prioridade estabelecida pela área é “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios”. 

A partir dessa contextualização, fez uma retrospectiva histórica sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no país. Conforme o procurador de Justiça, a Constituição Federal de 1988 trouxe um novo olhar para esse público, de prioridade, regulamentando direitos fundamentais. “A Constituição Federal e o artigo 227 transformaram crianças e adolescentes em sujeitos de direitos. A causa infantojuvenil deixa o anonimato e ganha status de princípio constitucional”, afirmou. 

Segundo procurador de Justiça, ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais asseguradas por lei, a serem exercidas em forma personalíssima a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “E quando perguntarem para que servem os conselheiros tutelares, digam que vocês atuam para garantir que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos, tenham liberdade e dignidade”, assegurou. 

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Em 1990, a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio reforçar o princípio da prioridade absoluta e instituir a doutrina da proteção integral. “Com tudo isso, a Constituição falando em prioridade, o ECA falando em proteção integral, estamos perdendo essa guerra, porque não estamos trabalhando em rede. Precisamos entender o que está acontecendo e dialogar, deixar de lado as vaidades e pensar no social, no coletivo”, defendeu.

De acordo com Paulo Prado, o ECA prevê o trabalho em rede a partir do artigo 86, quando fala da Política de Atendimento. “Nasce com o ECA o conceito de trabalho em rede na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Nesse contexto, podemos definir trabalho em rede como uma forma de organização conjunta entre autônomos que buscam desenvolver relações pautadas por interdependência, complementaridade e horizontalidade, o que implica em articulação, cooperação, parcerias e integração dos diferentes serviços ofertados à população infantojuvenil”, conceituou.

Ainda segundo o procurador de Justiça, a atuação estruturada evita o isolamento e o paralelismo de ações, imprimindo dinamismo aos resultados. “É importante que cada componente da rede conheça o trabalho do outro, saiba o que faz, para que de forma articulada busque o objetivo comum que é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, argumentou, acrescentando que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam entender o seu papel nesse cenário, tendo como atribuição natural e dever institucional promover a essencial articulação dos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 

Por fim, destacou que “o MPMT tem desenvolvido em suas ações institucionais a busca da criação e implementação do Fortalecimento de Redes, iniciativa de planejamento, que consiste na articulação dos órgãos, instituições e poderes que compõem o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes para a construção coletiva e pactuação de fluxogramas e protocolos de atuação, com o consequente estabelecimento de uma rotina de trabalho em rede de proteção”. 

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Entrega legal – Na segunda palestra do encontro, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, promotor de Justiça Nilton Padovan, apresentou as principais normativas da entrega voluntária para adoção e explicou como os integrantes da rede devem agir nesses casos. Conforme o expositor, a entrega legal não é um crime e sim um direito de qualquer mulher, previsto em lei. Para ele, a normativa mais didática sobre o tema é a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e à proteção integral da criança. 

Nilton Padovan frisou que cabe aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos acolher a mulher que manifestar o interesse pela entrega legal e encaminhá-la ao Judiciário (Vara da Infância e Juventude), sem constrangimento, sem pré-julgamentos e sem opinar sobre a decisão dela. E esclareceu que a mãe pode fazê-lo durante a gestação ou logo após o nascimento. 

Programação – O 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares é promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT), com apoio do Ministério Público de Mato Grosso. O evento segue até sexta-feira (28), com palestras no auditório das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics), localizada dentro do Grande Templo, na capital. A programação inclui palestras sobre Adoção, Trabalho Infantil, Finalidade dos Conselhos Tutelares e a efetividade dos relatórios, Desafios dos Conselhos Tutelares, Sistema de Garantia de Direitos e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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