MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Acordo estabelece obrigações a serem cumpridas pelo Município de Cuiabá

Para garantir a manutenção e a necessária melhoria dos serviços públicos municipais de saúde em Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, representado pela interventora da Saúde Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, com obrigações a serem cumpridas, independente de quem estiver à frente da Secretaria Municipal de Saúde. O acordo foi construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado.

O TAC, conforme o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, estabelece cláusulas relacionadas ao cumprimento dos eixos estratégicos e  medidas elencadas pela Comissão Especial do Tribunal de Contas para atuação do Município na área da saúde; e ações a serem cumpridas para manutenção e melhorias da unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança.

“Peticionamos ao Tribunal de Justiça a homologação do acordo e o sobrestamento da Representação Interventiva, até que sejam cumpridas todas as obrigações descritas no Termo de Ajustamento de Conduta”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

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Entre as obrigações estabelecidas no acordo, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito. Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações.

No item relacionado à governança, por exemplo, no prazo de 30 dias a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo. Foi instituída também uma equipe de apoio e monitoramento para acompanhamento e emissão de relatórios mensais acerca do cumprimento do TAC.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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