MATO GROSSO

Polícia Civil liberta mulher mantida em cárcere privado em Paranatinga


A Polícia Civil libertou, na segunda-feira (21.02), uma mulher, de 39 anos, que era mantida em cárcere privado na despensa de sua residência, em Paranatinga. A mulher sofreu diversas agressões físicas, foi torturada e ameaçada pelo seu ex-companheiro.

A Delegacia de Polícia Civil de Paranatinga recebeu a denúncia de que uma mulher estaria sendo vítima de crime de violência doméstica. Os policiais civis se dirigiram até a residência, no bairro Vila Nova, para apurar a situação e verificaram que a vítima era mantida em cárcere privado há três dias e estava sem se alimentar. Quando a equipe de investigação da delegacia  chegou ao local, o suspeito fugiu, pulando o muro da casa. Os investigadores realizaram buscas, mas ainda não o localizaram.  

A mulher foi encaminhada ao pronto socorro municipal, pois estava bastante debilitada, com ferimentos e escoriações pelo corpo. Após o atendimento ambulatorial, ela foi ouvida na delegacia e prestou esclarecimentos sobre a tortura sofrida nas últimas 72 horas.

O suspeito, de 23 anos, mantinha a mulher encarcerada na despensa da casa, um local pequeno e apertado, onde ela sequer podia caminhar e não podia fazer as necessidades fisiológicas. Ele é usuário de drogas e tem comportamento agressivo, com diversas passagens criminais pelo crime de furto e outros delitos.

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Despensa da casa onde a vítima permaneceu trancada por três dias, sem poder fazer as necessidades fisiológicas

A vítima contou ainda que mesmo diante da negativa em continuar com o suspeito, ele a pegou à força da casa de sua mãe e a manteve em cárcere privado, além de agredi-la com uma faca, um pedaço de madeira e socos e chutes, e ameaça-la para não dizer nada à família sobre as agressões. Anterior a essa última sessão de agressões, o suspeito amarrou pés e mãos da vítima com um cadarço de tênis e lhe enforcou com um fio de energia.

O delegado Hugo Abdon de Lima ouviu a vítima e ainda nesta segunda-feira encaminhou representação à Justiça pela prisão preventiva do suspeito e a medida protetiva de urgência em favor da mulher.

Fonte: GOV MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

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A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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