MATO GROSSO
PMs de Mato Grosso e Goiás apreenderam 468 quilos de drogas e causam R$ 10 milhões de prejuízo ao crime
Ação conjunta das Polícias Militares de Mato Grosso e Goiás resultou na apreensão de 468 quilos de entorpecentes, nesta quinta-feira (23.10), entre os municípios de Alto Garças e Campo Verde. As drogas estavam sendo transportadas em dois ônibus e causaram prejuízo de R$ 10 milhões ao crime. Seis pessoas foram presas em flagrante por tráfico ilícito de drogas.
Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, nas rodovias que ligam Mato Grosso e Goiás, intensificando o combate ao tráfico interestadual de drogas, as equipes fiscalizaram dois ônibus de transporte interestadual. No momento da abordagem, os motoristas apresentaram nervosismo significativo e versões contraditórias.
Diante da situação, as equipes iniciaram uma busca minuciosa nos dois veículos, o que resultou no encontro de 468 tabletes de substâncias análogas a cloridrato de cocaína, pasta base e skunk (supermaconha). As drogas estavam escondidas em compartimentos ocultos, como assoalho e bagageiro.
Ainda na abordagem, foi identificado que um veículo Fiat Fiorino atuava como batedor para os ônibus. O carro foi localizado e os ocupantes presos.
Ao todo, seis pessoas que estavam em todos os veículos receberam voz de prisão em flagrante. Os veículos e o material apreendido foram encaminhados à Polícia Federal, em Cuiabá (MT).
O prejuízo estimado às facções criminosas ultrapassa R$ 10 milhões, considerando o valor da droga e dos veículos apreendidos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral
A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.
As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.
Aplicativos de mensagens
O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.
Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.
Inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.
Propaganda na internet
A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.
Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.
Atenção às consequências
As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Acesse AQUI a cartilha completa.
Fonte: Governo MT – MT
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