AGRONEGÓCIO

Abate de frangos cresce 2,7% e produção de ovos 9% no terceiro trimestre

O abate de frangos no Brasil alcançou 1,6 bilhão de aves no terceiro trimestre de 2024, registrando alta de 2,7% em comparação ao mesmo período de 2023 e crescimento de 0,9% em relação ao segundo trimestre de 2024.

Os dados são das Pesquisas Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). A produção de ovos de galinha também apresentou desempenho positivo, com 1,18 bilhão de dúzias produzidas no período, o que representa uma alta de 9% em relação ao terceiro trimestre do ano anterior e de 2% em relação ao segundo trimestre deste ano.

Apesar dos avanços na produção, os custos de criação de frangos vêm registrando aumentos significativos. Segundo o levantamento mensal da Embrapa Suínos e Aves, o custo de produção por quilo de frango em outubro chegou a R$ 4,68, o maior valor dos últimos 18 meses, superado apenas pelos registrados no início de 2023. Esse valor representa aumentos de 1,5% em relação a setembro de 2024 e de 9,6% em relação a outubro do ano passado.

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Embora o custo médio acumulado entre janeiro e outubro de 2024, de R$ 4,48/kg, esteja 5% abaixo do mesmo período de 2023 (quando a média foi de R$ 4,73/kg), os valores mais recentes indicam uma tendência de alta. Considerando apenas os últimos cinco meses, o aumento nos custos foi de quase 7% em comparação ao mesmo período do ano passado.

O cenário de custos crescentes exige maior eficiência dos produtores para manter a competitividade no mercado. A valorização da carne de frango no mercado interno e externo, aliada ao aumento da produção de ovos, reforça a importância estratégica da avicultura no agronegócio brasileiro. Contudo, o controle dos custos será essencial para sustentar o crescimento do setor diante das pressões econômicas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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