POLÍTICA NACIONAL
Política de revitalização dos seringais é aprovada na CMA
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos (PNRDSA). O objetivo do PL 4.786/2024 é proporcionar a revitalização dos seringais nativos, promover o uso diversificado da borracha e de outros recursos naturais da Amazônia, como sementes, fibras e resinas.
Do senador Sergio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), com emendas. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Manejo
A política prevê que sejam oferecidos cursos técnicos para seringueiros e produtores locais sobre o manejo sustentável e a industrialização de derivados da borracha, a criação de centros regionais de inovação e desenvolvimento tecnológico, voltados para a pesquisa de novos usos da borracha natural e de outras matérias-primas, o fomento à construção de fábricas e cooperativas locais de processamento da borracha e o o apoio à implementação de sistemas agroflorestais que integrem a produção de borracha com a recuperação da vegetação nativa.
A PRNDSA também prevê linhas de crédito específicas para iniciativas de diversificação produtiva e industrialização local da borracha, incentivos para empresas que investirem em fábricas na região amazônica e apoio financeiro a projetos que promovam novos usos e tecnologias para a borracha amazônica.
Serviços ambientais
A proposta determina o uso de mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como a celebração de contratos com associações, cooperativas e organizações de base comunitária para remuneração pelos serviços ambientais prestados, conforme estabelecido na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com prioridade para ações conduzidas por comunidades extrativistas e agricultores familiares.
O monitoramento e a avaliação da política serão feitos por meio de relatórios anuais, de processos a serem estabelecidos em regulamento e de integração dos sistemas de monitoramento da nova política com os da já existente Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg – Decreto 8.972, de 2017).
Desenvolvimento
Na justificativa do projeto, Sérgio Petecão afirmou que a Amazônia enfrenta muitos desafios relacionados à conservação ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais.
Ele explica que os seringais nativos tiveram um papel importante na economia regional, especialmente durante o ciclo da borracha, mas a concorrência de seringais cultivados em outras partes do mundo e a exploração insustentável dos recursos prejudicaram a atividade seringueira tradicional. Para ele, a política proposta é uma resposta a esses desafios.
“Acreditamos que a PNRDSA tem a capacidade de fornecer mecanismos para conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico sustentável das comunidades amazônicas”, avaliou o autor da proposta.
Para Beto Faro, a matéria aperfeiçoa a legislação ambiental e está em convergência com outras normas já existentes. Ele lembrou que um dos compromissos do Acordo de Paris é a restauração de 12 milhões de hectares degradados, por meio de diversos arranjos, inclusive arranjos que permitem a restauração de seringais nativos.
— O projeto oferece uma resposta a esses desafios ao incentivar a recuperação e a revitalização dos seringais nativos, promover práticas sustentáveis de manejo e incentivar a diversificação do uso da borracha e de outros produtos florestais — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP
Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).
O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.
O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.
Internação maior
O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.
Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Gravidade dos atos
Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.
— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.
Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.
— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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