POLÍTICA NACIONAL

Acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito já está em vigor

Entrou em vigor a lei que facilita a liberação de empréstimos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre outros dispositivos, a norma permite o financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas, até o limite de 20% do total de créditos do programa. 

A Lei 15.364 foi sancionada com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O empreendedor poderá usar o PNMPO também para crédito voltado à formação profissional e à aquisição de bens e serviços — como moradia de baixo valor, veículos utilitários, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A norma também autoriza o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.

A nova lei teve origem em projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC). Na justificativa do PL 3.190/2023, o senador destaca que o microcrédito fortalece os pequenos empreendedores e fomenta a criação e ampliação de pequenos negócios, contribuindo para a inclusão social e a redução da pobreza. No entanto, ressalta, muitos empreendedores de baixo poder aquisitivo “continuam sem acesso a crédito para finalidades essenciais relacionadas a sua cidadania e seu desenvolvimento”.

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A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em dezembro de 2024 e confirmada pela Câmara dos Deputados no início deste mês.

Vetos

Um dos dispositivos vetados por Lula previa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito. Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.

Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483, de 2017.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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